Inicial 2008
Arquivos
Aposentadoria: direito adquirido?
O Tribunal de Contas da União vem considerando ilegais os atos de concessão de aposentadorias nas quais o Banco Central do Brasil considerou, para...
IV PRÊMIO PRC
A quarta edição do Prêmio tem como tema "Alternativas para a redução do Spread bancário no Brasil", sendo que os trabalhos devem ser coerentes...
Reunião da Centrus
A pedido do Conselheiro da Centrus, Paulo Calovi, informamos a pauta da 415ª do Conselho Deliberativo da CENTRUS a ser realizada no dia 22.09.2008,...
XXII ASSEMBLÉIA NACIONAL DELIBERATIVA – AND
SINAL DE ALERTAInformativo n. º 45 18 de setembro de 2008 XXII ASSEMBLÉIA NACIONAL DELIBERATIVA - AND Informamos aos nossos filiados que até às 16h...
BOCA PAULISTA ELETRÔNICO: SINAL 20 ANOS – FILIAÇÕES E AND
SINAL 20 ANOS - FILIAÇÕES E AND Mal terminada a mais longa campanha salarial de sua existência como sindicato, e ainda comemorando os resultados...
ELEIÇÃO DE DELEGADOS PARA AND
SINAL DE ALERTAInformativo n. º 43 16 de setembro de 2008 ELEIÇÃO DE DELEGADOS PARA ANDConvocação de candidaturas Brasília terá como delegados natos os 3...
Edital de Convocação – AND 2008
SINAL - SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS AUTÁRQUICOS NOS ENTES DE FORMULAÇÃO, PROMOÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA POLÍTICA DA MOEDA E DO CRÉDITO. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AND 2008 22ª ASSEMBLÉIA NACIONAL DELIBERATIVA - ANDConforme previsto no art. 20, combinado com o art. 16, do Estatuto do SINAL, o presidente do Conselho Nacional do SINAL convoca os filiados para a 22ª ASSEMBLÉIA NACIONAL DELIBERATIVA - AND, nos dias 15, 16, 17 e 18 de outubro de 2008, a ser realizada na cidade de Canela (RS), para deliberar sobre os seguintes temas: a) Sinal, Banco Central e a Sociedade; b) Sinal, Banco Central e a Sociedade - II; c) Organização e Relacionamento Sindical e d) Carreira - Estrutura e Remuneração. As Assembléias Gerais Regionais Ordinárias para eleger os delegados que irão participar da AND, na forma do art. 19, § 2o., combinado com art. 37, inciso I, item "b" do Estatuto, deverão realizar-se até, no máximo, o dia 03 de outubro de 2008, nos locais e horários indicados pelas respectivas seções regionais. Poderão candidatar-se os filiados, em situação regular com o Sindicato e que estejam filiados até 30/09/2008. Cópia do presente Edital e informações complementares ficarão disponíveis em todas as sedes regionais do Sindicato. Brasília - DF, 12 de setembro de 2008David Falcão Presidente
SINAL-RJ não aceita insinuações e reafirma a defesa de seus filiados
Poucos dias após a maior conquista salarial dos últimos anos, onde fomos recolocados num patamar destinado às Carreiras Típicas de Estado, com a implantação...
Lançamento da carteira do SINAL-RJ
Hoje, 11h, no Auditório Menor - 24º andar, ADRJACom a presença do Presidente Nacional, David Falcão, trazendo esclarecimentos sobre as Emendas à MP 440,...
Notícias Jurídicas
1. AÇÃO DOS 28,86% - ExecuçãoPublicada no dia 2/9/08 decisão no Agravo de Instrumento apresentado pelo SINAL contra decisão que limitava o pagamento dos atrasados ao período de janeiro/93 a dezembro/96.Conforme divulgado no Apito Brasil nº 56, de 19/4/08, o SINAL solicitou o pagamento desse período como parte incontroversa (parcela que autor e réu concordam que é devida), mas sem abrir mão do direito à incorporação do índice de 28,86% e ao recebimento das parcelas restantes (1996 até hoje).A Primeira Turma do TRF/DF acatou a solicitação do SINAL e reformou a decisão quanto à limitação de possíveis créditos até dezembro/96, determinando que seja providenciada a apuração do montante devido, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal.Por outro lado, na primeira instância (processo principal), foram rejeitados os Embargos de Declaração onde o BACEN alegava omissão do juiz por não ter apreciado a sua proposta de limitar o pagamento dos atrasados ao período de janeiro a agosto/93. Os próximos passos dependem de uma série de circunstâncias alheias ao SINAL, como apresentação de recursos pela parte ré, atribuição ou não de efeito suspensivo a esses recursos etc.Os advogados estão atentos e adotarão as providências que se fizerem necessárias.2. Sobre proposta de ação para correção das parcelas pagas pela Centrus pelos índices expurgados pelos Planos Verão e CollorEm resposta a consultas recebidas de inúmeros filiados sobre a posição do SINAL em relação a uma proposta de ação oferecida por advogados não vinculados ao Sindicato - principalmente após a divulgação na RIONET - O SINAL tem a esclarecer o seguinte:a) o estudo sobre a viabilidade dessa ação foi efetuado pela Assessoria Jurídica do SINAL há alguns anos, quando começaram a surgir decisões favoráveis em relação ao pessoal da Previ;b) concluiu-se que a situação dos servidores do Banco Central - mesmo daqueles oriundos do Banco do Brasil - era totalmente diferente, tendo em vista que a Centrus corrigiu as parcelas devolvidas ao pessoal transposto para o RJU (ex-Previ, inclusive) com base na rentabilidade obtida no mercado financeiro (não tendo que se falar, portanto, em expurgos inflacionários);c) verificou-se que era preciso analisar cuidadosamente a situação de alguns colegas que não receberam a reserva matemática, como a maioria, mas a devolução das suas contribuições. Se essas contribuições tivessem sido corrigidas pelos índices da poupança, talvez para esses a ação fosse válida;d) no entanto, mesmo no caso dos servidores que receberam devolução da poupança, pleitear isonomia de tratamento seria mais vantajoso do que a correção pelos expurgos;Conclusão: - O SINAL não fez nem pretende fazer nenhuma ação pleiteando a correção das parcelas pagas pelas Centrus com base nos expurgos inflacionários, por não ter convicção de que se trata de um bom direito e por acreditar que a matéria está prescrita, de acordo com parecer solicitado a especialista em direito previdenciário, que é também a opinião STJ, conforme divulgado ontem na Rionet pelo presidente da AAFBC.- O SINAL sente-se, ainda, na obrigação de alertar para a necessidade de análise sobre o custo de eventual sucumbência, que pela lei, pode ser arbitrada entre 10 e 20% sobre o valor da condenação, além do pagamento das custas dos atos do processo. 3. Pagamento de atrasados decorrentes da incorporação da verba 0-134-0 - FCBC/APOSENTADOS.O Sinal, em 08 de julho de 2008, protocolou requerimento administrativo no Banco Central requerendo que a revisão dos proventos de aposentadoria autorizada com base do Acórdão n° 2.076/2005, do Tribunal de Contas da União, fosse efetuada desde data da aposentaria, com o pagamento dos respectivos atrasados. Em 04 de setembro de 2008, através do expediente Depes/Gabin-2008/230, o Banco Central comunicou o indeferimento do pedido, mantendo o entendimento de que os atrasados são devidos a partir de 09/12/2005 - data da publicação do Acórdão n° 2.076/2005 TCU. Dessa decisão cabe recurso administrativo.Entretanto, sem prejuízo da apresentação de recurso pelo SINAL, lembramos que já estamos recebendo a documentação dos filiados interessados em participar de ação judicial pleiteando a correção dos valores recebidos e retroação dos atrasados à data da aposentadoria.Já foram ajuizados grupos para mais de 300 pessoas. Para participar da ação é necessário preencher uma autorização, juntar a cópia da identidade e CPF e cópia do contracheque onde consta o acerto feito pelo Banco Central. No ato da entrega dos documentos deve ser efetuado o pagamento de R$ 100,00 (cem reais) para custas e cálculos iniciais.Para mais informações, consulte o SINAL da sua regional.