Edição 134 – 31/7/2019

Reforma da Previdência (4): e os servidores enquadrados no Regime de Previdência Complementar? *


Como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 – reforma da Previdência afeta os servidores enquadrados no Regime de Previdência Complementar?

Discorremos hoje sobre o segmento que abarca principalmente os servidores que ingressaram no serviço público a partir da vigência da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), ou que para lá migraram.

Tempo de contribuição e cálculo

As duas regras de transição hoje previstas no texto afetam todos os ativos. Nos dois casos, são exigidos vinte anos de efetivo exercício no serviço público, contra os dez atuais, e cinco no cargo.

A primeira regra baseia-se em pontos, correspondentes à soma “idade + tempo de contribuição”, iniciando em 86 pontos necessários para as mulheres e 96 para os homens, já em 2019, com as idades mínimas em 56 e 61 anos e o tempo de contribuição em 30 e 35 anos, respectivamente.

A soma crescerá um ponto a cada ano, a partir de 2020, até chegar a 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2028. Em 2022, as idades mínimas serão elevadas a 57 anos (mulheres) e 62 (homens).

A segunda regra de transição impõe pedágio de 100% em relação ao período de contribuição restante, desde que tenha, se mulher, 57 anos de idade, e, se homem, 60.

Os proventos de aposentadoria serão calculados não mais com base nas 80% maiores contribuições registradas ao longo da vida laboral, mas sobre todo o período contributivo. O benefício será de 60% da média de todos os salários de contribuição a partir dos vinte anos e crescerá 2% a cada ano que excedê-los, até alcançar 100% desta média aos quarenta anos de contribuição.

Vale lembrar que os proventos de aposentadoria dos servidores que aderiram à previdência complementar estão limitados ao teto do Regime Geral (RGPS), hoje em R$5.839,45.

Incerteza

O texto da PEC 6 possibilita que a gestão de fundos de previdência complementar da categoria, de natureza pública, como a Funpresp, seja privatizada. A medida pode afetar a governança das entidades gestoras e, consequentemente, a aplicação e resguardo do patrimônio contributivo que sustentará milhares de servidores durante a velhice.

*Este texto faz parte de uma série, abrangendo, até o momento, os Apitos 129132 e 133, que pretende recapitular os principais impactos da reforma da Previdência, aprovada em 1º turno na Câmara dos Deputados, para os variados segmentos do serviço público.

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