Financiamento Imobiliário: uma novela que queremos ver acabar bem
Divulgado o último comunicado da CENTRUS sobre a reestruturação dos financiamentos imobiliários, aguardamos que os mutuários avaliassem a proposta da Fundação específica para o seu próprio.
Mesmo sabendo que a proposta necessitaria de avaliação caso a caso, inferimos que, para a esmagadora maioria, não representaria uma solução, pois o problema dos financiamentos, como é notório, é o saldo devedor irreal, completamente desvinculado do valor de mercado dos imóveis.
A CENTRUS, posteriormente, colocou em seu site resultado de levantamento (feito sobre telefonemas e e-mails recebidos dos tomadores) que considerou positivamente significativo.
O SINAL, por sua parte, recebeu várias reclamações dos mutuários após a divulgação da proposta, manifestando a sua frustração e solicitando alguma providência. Como é sabido, o sindicato é demandado há anos por uma solução definitiva para o problema.
Conquanto por várias vezes tenhamos informado que a matéria requeria cuidados na sua apreciação, não paramos de fazer consultas a profissionais especializados no ramo, nem de tentar opções que viabilizassem uma saída para o “sufoco” dos envolvidos.
Temos, insistentemente, tentado uma solução administrativa via CENTRUS/BACEN e há algum tempo vimos mantendo contato com a ABMH – Associação Brasileira de Mutuários da Habitação.
Após coleta realizada entre os nossos filiados, selecionamos um contrato correspondente a cada versão de financiamento concedido pela CENTRUS e os encaminhamos à apreciação técnica da ABMH.
Como resultado da análise, obtivemos a informação de que, embora a CENTRUS não faça parte do Sistema Financeiro de Habitação – SFH, os financiamentos por ela concedidos não diferem muito desses outros, pois a legislação é basicamente a mesma.
Levantados os itens passíveis de questionamento, passou-se a discutir as questões práticas para o ingresso em juízo e foram apresentadas soluções para praticamente todas as dificuldades apontadas pelo SINAL. Falta negociar preço e pequenos detalhes operacionais.
SOBRE A PROPOSTA DA CENTRUS
Também solicitamos à ABMH um rápido estudo sobre a proposta apresentada pela CENTRUS e, em linhas gerais, o resultado foi o já percebido por vários mutuários, como demonstram alguns trechos do Parecer apresentado ao SINAL:
“- no entanto, tal desconto a ser concedido em um saldo devedor inflado não tem o condão de melhorar o financiamento do mutuário: ao contrário, fará com que haja superendividamento, uma vez que o cálculo posterior ao desconto computará juros de 12% ao ano.
– tomemos, por exemplo, um bônus de 15% sobre o saldo devedor atualizado de um financiamento em que já tenham decorrido 180 meses (15 anos), onde os juros exponenciais, de 6% a.a., inflaram o saldo devedor em 55,40% aproximadamente.
A concessão do bônus significará tão-somente um abatimento parcial no saldo devedor inflado. Em contrapartida, considerando que os juros compensatórios passam de 6 para 12% a.a., de modo exponencial, pode-se concluir que no prazo de 24 meses, aproximadamente, os juros acumulados nesse período já compensarão o bônus oferecido.
– frise-se enfim, que com a novação operada será mais difícil a discussão contratual, pois ela tem o condão de extinguir o contrato anterior criando um novo.”

