Edição 51 - 07/06/2005
IMPOSTO DE RENDA/CENTRUS
Esclarecemos que o contrato firmado com o escritório de advocacia encarregado de providenciar memorial e sustentação oral da nossa defesa em relação ao processo do SINAL (código 107) expirou no dia 30 de maio, sem que houvesse necessidade da atuação do referido escritório, vez que o processo não foi a julgamento.
Dessa forma, conforme estabelecido no contrato recém-findo, nenhum honorário será devido aos ex-contratados. Com relação ao patrono da ação, voltam a vigorar as condições pactuadas quando do seu ajuizamento.
Futuramente, caso haja necessidade, novo contrato poderá ser firmado.