Edição 78 - 27/07/2006

Entendendo a AND (4)

 

Vimos, no Entendendo a AND (3), o que são o grupo de trabalho e a Plenária, e algumas de suas características. Vamos ver hoje como eles atuam. Já citamos, também, os delegados natos, e veremos quantos e quais são eles.

14) O que são delegados natos ?

Os delegados natos são os conselheiros do SINAL – eleitos, portanto, pelo funcionalismo – que compõem o Conselho Nacional.

15) E como se compõe o Conselho Nacional?

O Conselho Nacional se constitui de membros escolhidos dentre os integrantes dos Conselhos Regionais, proporcionalmente à filiação regional (um conselheiro para cada quinhentos filiados ou fração, existentes na data de realização das eleições gerais).

Os membros da Diretoria Executiva tornam-se, automaticamente, parte do CN e, portanto, são também delegados natos. São sete, no mínimo, os componentes da Executiva: o Presidente e os diretores Secretário, Financeiro, de Assuntos Jurídicos, de Comunicação, de Relações Externas, de Estudos Técnicos e de Assuntos Previdenciários.

Eles são eleitos pelo CN entre seus próprios integrantes, ou entre outros membros dos Conselhos regionais, quando por estes indicados.

16) Quem pode elaborar propostas para serem discutidas na AND?

O Conselho Nacional e os Conselhos Regionais do SINAL, desde que as propostas tenham sido aprovadas pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros.

O filiado do SINAL, ao longo da preparação da AND, também pode apresentar sugestões para debate, desde que guardem relação com os temas pré-estabelecidos.

17) Como trabalha o grupo temático, e quais as suas competências?

  1. os delegados natos e eleitos – e eventuais convidados – são divididos em grupos, que, estabelecidos, escolherão entre si um presidente, um secretário e um relator;

  1. os grupos se reúnem em salas exclusivas para discutir e aprovar, emendar ou rejeitar, no todo ou em parte, as propostas sobre o tema a seu encargo, que tiverem sido previamente apresentadas à AND;

  1. os trabalhos são arrematados por um relatório, feito por cada grupo, onde constarão:

  1. as propostas aprovadas por, no mínimo, um terço dos delegados componentes do grupo, e

  2. aquelas que o grupo, por sua relevância, optar por submeter à Plenária.

Como funciona a Plenária você verá no próximo Entendendo a AND.

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