Edição 130 - 21/12/2006

Isenção de CPSS sobre 1/3 de férias – Mais uma vitória

 

Em 19.12.06 foi publicada, no Diário da Justiça, decisão do STF negando seguimento a mais um recurso do Banco (Agravo de Instrumento) e mantendo o entendimento de que não é devida a cobrança de CPSS sobre o terço de férias.

 

Tendo em vista que qualquer recurso, daqui em diante, será meramente protelatório, o SINAL espera que o Banco passe a cumprir a decisão judicial imediatamente, deixando de tributar essa parcela e providenciando a devolução de todos os valores cobrados indevidamente.

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