Edição 130 - 21/12/2006
Ação dos 28,86%
Em 23.10.06, foi juntado ao processo o recibo de entrega do mandado de intimação ao Banco Central, dando ciência do despacho que ordenou o cumprimento da sentença do STF no prazo de 90 dias.
A partir daí começou a correr o prazo, mas o Bacen apresentou Embargos de Declaração em 27.10.06. No mesmo dia os Embargos foram encaminhados ao juiz para decisão.
Como os processos "conclusos para decisão" não são disponibilizados para consulta, não conhecemos o inteiro teor das questões apresentadas pelo Banco. Sabemos, apenas, que foi solicitado esclarecimento sobre as leis a serem aplicadas ao caso.
Os Embargos de Declaração suspendem o prazo. Assim, a contagem dos noventa dias será reiniciada após a resposta do juiz.

