Edição 17 - 28/03/2007

AÇÃO DOS 28,86%: Banco protocola embargos à execução

A despeito da decisão do STF e do recente despacho do juizo da 20ª VF/DF, onde tramita a execução – repisando o entendimento de que, do índice de 28,86% só podem ser compensados os reajustes concedidos com base nas leis 8.622/93 e 8627/93, e nenhum outro mais – o Bacen protocolou, em 26.03.2007, Embargos à Execução, pedindo o indeferimento da petição do SINAL.

Alega que, em setembro de 1993, concedeu índice de reajuste superior a 28,86%. Por esse motivo, não haveria nenhum índice a incorporar. Reconhece apenas os atrasados relativos ao período de janeiro a agosto de 1993.

Num arroubo de boa-vontade, diz que, caso não seja aceito o período acima, concorda em pagar a diferença relativa ao período de janeiro de 1993 a novembro de 1996 (o nosso primeiro PCS como estatutários foi implantado em dezembro de 1996).

Lá se vai mais uma oportunidade de o Banco reconhecer o direito dos seus servidores e tentar minimizar o enorme fosso que nos separa das carreiras congêneres.

Mas não vamos esmorecer. A nossa luta pelos 28,86% continua no Judiciário e, em relação à recomposição salarial vamos começar, com a nossa paralisação de hoje, a mostrar que, já que o nosso empregador não se empenha pela valorização dos seus servidores, temos disposição para cruzar os braços até que as nossas reivindicações sejam atendidas.

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