Edição 98 - 22/07/2008

Assédio Moral: Um mal difícil de ser combatido

O assédio moral apesar de, provavelmente, ser tão antigo quanto as relações humanas, aqui no Brasil a discussão só ganhou força após a divulgação de uma pesquisa de dissertação de Mestrado em Psicologia Social, realizada pela Dra. Margarida Barreto, em 2000. No mesmo ano a Folha de São Paulo escreveu uma matéria sobre o tema. Atualmente o assunto tem sido destaque na imprensa nacional.

 

O que é assédio moral?

 

Configura-se por uma conduta abusiva, que expõe o agredido à humilhação, constrangimento e, como inevitável conseqüência, gera desconforto psíquico que, nos casos mais avançados, pode até levar ao suicídio.

 

No entanto, para provocar a desestabilização emocional do indivíduo, são utilizadas, de forma repetitiva e prolongada, algumas técnicas. Entre elas: desqualificação, desacrédito do funcionário, tratamento vexatório, indução ao erro, abuso de autoridade e/ou poder.

 

Como denunciar?

 

É importante salientar que, por ser uma agressão subjetiva, é necessário estar munido de provas cabais, como por exemplo: dados, indícios, registro das injúrias, fotocópias ou gravações de tudo que possa ser utilizado para obtenção de um parecer favorável e, ainda, é fundamental a prova testemunhal.

 

Tendo feito isso, em casos de assédio moral no trabalho, a vítima deve procurar a orientação de um advogado. Vale ressaltar que o SINAL dispõe de advogados treinados para atender e ajudar os filiados que se sintam assediados, da melhor forma possível, inclusive mediante ação administrativa ou judicial.

 

O procedimento dependerá do vínculo empregatício existente, pois há dois tipos de procedimentos cabíveis e complementares. Caso a vítima ainda se mantenha exercendo suas funções, deve procurar, munido de provas, uma Delegacia Regional do Trabalho e Emprego – órgão vinculado ao Ministério do Trabalho, sendo, portanto, da esfera executiva – lá se fará a denúncia sobre a irregularidade. Compete a este órgão a mediar a situação, procurando um acordo entre as partes envolvidas no processo.

 

Ainda neste caso – vítima com vinculo empregatício – cabe complementar a denúncia feita na DRTE, Delegacia Regional do Trabalho e Emprego, com uma ação na Justiça do Trabalho.

 

Mas quando o trabalhador já não possui o vínculo, deve-se recorrer à Justiça do Trabalho, no âmbito judicial, sempre munido de provas que evidenciem o ocorrido.

 

Segundo a advogada Hogla da Silva Bueno, contratada pelo SINAL, ultimamente estão sendo obtidos muitos ganhos de causa, a favor da vítima, em relação a assédio moral. A pena aplicada para estes casos é a compensação financeira. Há ainda a possibilidade de reaver o cargo, caso seja comprovado que a culpa do pedido de demissão foi do empregador.

 

Leis

 

No Brasil, um Projeto de Lei que trata sobre assédio moral ainda tramita pelo Congresso Nacional. Já no âmbito estadual, apenas o Rio de Janeiro possui uma lei aprovada, desde agosto de 2002. Enquanto em São Paulo, seis municípios já aprovaram leis  relacionados ao assunto.

 

Clique aqui e leia uma série de reportagens da Folha de São Paulo sobre o assunto.

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