Edição 0 - 26/08/2003

Reproduzimos Informativo do Depes sobre as paralisações recentemente havidas:

"INFORMATIVO DEPES-037/2003

Senhores servidores,

Retransmitimos a seguir o texto do Decreto n.
4.816, publicado no Di rio Oficial desta data, que trata dos procedimentos
administrativos relacionados a paralisa‡Æo dos servi‡os p£blicos, verificada a
partir de 8 de julho do corrente ano:

"DECRETO N. 4.816,DE 21 DE AGOSTO DE 2003.

Dispäe sobre procedimentos administrativos, em
car ter excepcional, relativos a paralisa‡Æo de servi‡os p£blicos, verificada a
partir de 8 de julho de 2003, no ƒmbito da administra‡Æo p£blica federal direta,
das autarquias e das funda‡äes p£blicas do Poder Executivo Federal.

O PRESIDENTE DA REPéBLICA, no uso da
atribui‡Æo que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui‡Æo,

DECRETA:

Art. 1. Excepcionalmente, ‚ facultado aos Ministros de Estado
e titulares de ¢rgÆos da Presidˆncia da Rep£blica, no ƒmbito dos respectivos
¢rgÆos e entidades vinculadas, adotar procedimentos administrativos para
promover a imediata retomada do funcionamento dos servi‡os p£blicos paralisados
a partir de 8 de julho de 2003, mediante:

I – compensa‡Æo dos dias nÆo-trabalhados;

II – ado‡Æo, pelo ¢rgÆo ou entidade, de plano
de execu‡Æo do servi‡o acumulado em decorrˆncia da paralisa‡Æo; e

III – suspensÆo dos descontos remunerat¢rios e
a supressÆo de anota‡äes funcionais relativas … participa‡Æo dos servidores na
paralisa‡Æo dos servi‡os p£blicos.

Par grafo £nico. O disposto neste artigo somente se aplica
aos servidores que retornarem …s atividades em at‚ cinco dias a contar da data
de publica‡Æo deste Decreto.

Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publica‡Æo.

Bras¡lia, 21 de agosto de 2003; 182§ da Independˆncia e 115§
da Rep£blica.

LUIZ INACIO LULA DA SILVA

Guido Mantega"

2. Em vista do disposto no art. 1§, caput, o Diretor
de Administra‡Æo e o Depes estÆo adotando providˆncias no sentido de obter do
Sr. Ministro da Fazenda autoriza‡Æo expressa para a ado‡Æo dos procedimentos
previstos no Decreto, no ƒmbito desta Autarquia.

Bras¡lia, 22 de agosto de 2003.

Miriam de Oliveira

Chefe do Depes"

Edições Anteriores RSS
Matéria anteriorPCS: AJUSTES NA CONTRAPROPOSTA, EM MOMENTOS DECISIVOS
Matéria seguinteA DESPEITO DA PARALISAÃ+O, UMA PALESTRA IMPORTANTE E UMA EXPLICAÃ+O AOS FUNCION-RIOS DO RIO DE JANEI