CPSS sobre 1/3 de férias
Reconhecendo a falta de estrutura do cartório e prevendo a enorme morosidade a que iria submeter todos os participantes da lide, a 17ª VF/DF, responsável pela execução da ação, decidiu remeter ao Tribunal Regional Federal, para solicitação de verbas e posterior pagamento, diversos lotes de RPVs, alterando, assim, procedimento tradicional de execução.
Dessa forma, na medida em que os lotes forem conferidos pela Vara, serão encaminhados ao Tribunal Regional Federal para, ainda assim, aguardar liberação para saque. O TRF tem até noventa dias para fazê-lo.
Estamos conversando com a Diretora do cartório da Vara para ver a melhor forma de acompanhamento e agilização do processo.
Tão logo tenhamos novas informações, repassaremos aos filiados.
(*) – para referências sobre o assunto, leia as seguintes edições anteriores: