Edição 135 - 03/12/2009

INFORMES JURÍDICOS

Conforme noticiado na edição n° 109 do Apito Brasil, de 19/10/2009, está aberta ação judicial pleiteando eventuais diferenças decorrentes da forma de cálculo utilizada pela CENTRUS para apurar o valor da fração patrimonial individual (1/3) devolvida aos ex-participantes daquela Fundação, quando da transposição desses servidores para o Regime Jurídico Único – RJU.

Os filiados que tiverem interesse devem proceder da seguinte forma:

  • preencher a planilha disponível no site do Sinal (http://www.sinal.org.br/), na Área de Filiados – Jurídico – Autorizações/Contratos/Procurações) para saber se existe alguma diferença a receber.

  • caso não disponham das informações necessárias para o preenchimento da referida planilha, deverão encaminhar à Centrus o requerimento também disponibilizado no site do Sinal.

Para participar da ação os filiados deverão apresentar  a seguinte documentação:

a. Cópia do RG e CPF (autenticadas);

b. PLANILHA devidamente preenchida;

c. PROCURAÇÃO (modelo disponível no site);

d. CONTRATO DE HONORÁRIOS preenchido e assinado (modelo disponível no site);

e. DECLARAÇÃO de ciência do risco de sucumbência previsto em lei (art. 20 do Código de Processo Civil).

Honorários Iniciais: um Salário Mínimo Nacional, pago de uma só vez, se em espécie, ou, se em cheque – nominal ao escritório Alckmin Advogados S/C ou a quem este indicar – dividido em duas parcelas iguais e sucessivas. A primeira será depositada na data da entrega da documentação e a segunda na data do protocolo da respectiva ação.

Honorários em caso de êxito: 6,5% (seis e meio por cento) do valor recebido.

2. Sobre proposta – de advogados não contratados do Sinal – de ação para correção das parcelas pagas pela Centrus 

 

Em resposta a consultas de diversos filiados sobre a opinião do Sinal a respeito da proposta que estão recebendo por e-mail, de uma ação de correção das parcelas pagas pela Centrus, reiteramos o contido no Apito Brasil nº 125, de 10.09.2008.

 

Acrescentamos que, apesar de o escritório de advocacia comprovar a existência de ação vitoriosa, conforme decisão anexada aos e-mails, o Sinal mantém o entendimento de que a tese apresentada pelo escritório do Dr. Alckmin (com decisão favorável no STJ em vários processos) é a que melhor atende aos interesses dos seus filiados.

 

O Sinal decidiu pela tese considerada mais viável pela sua Assessoria Jurídica que entende, inclusive, que as ações são excludentes, pois enquanto a do SINAL questiona a forma de distribuição dos valores e a aplicação da rentabilidade obtida no mercado financeiro, a outra requer a correção das parcelas recebidas por índices que deveriam corrigir as cadernetas de poupança.

 

No entanto, reiteramos a ressalva de que o fato de algumas ações serem finalizadas com êxito não assegura o mesmo resultado para outras ações idênticas. Pode acontecer de algumas serem julgadas procedentes e outras não, como é o caso dos processos nºs. 2003.001.117561-2 (43ª VC/TJERJ) e 2003.001.132311-0 (14ª VC/TJERJ), com sentença de improcedência já transitada em julgado.

 

Desse modo, a decisão cabe única e exclusivamente ao servidor, pois o Sinal não pode dar nenhuma garantia de que aquele que optar por essa ou aquela ação receberá algum valor no final, sendo certo que ambas as ações estão sujeitas a ônus de sucumbência em caso de derrota.

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