Edição 0 - 09/12/2003

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DA CPSS COBRADA SOBRE FUNÇÃO COMISSIONADA E 1/3 DE FÉRIAS

   Conforme aprovado na Assembl‚ia Geral Extraordin ria
realizada no dia 1§ deste mˆs, estamos providenciando o ajuizamento de a‡Æo
buscando a devolu‡Æo da CPSS cobrada indevidamente nas parcelas relativas a
fun‡Æo comissionada e 1/3 de f‚rias.

    O SINAL atuar  como substituto processual e serÆo
recolhidas autoriza‡äes individuais para posterior juntada ao processo, que ser 
protocolado na Justi‡a Federal de Bras¡lia at‚ o dia 19 deste mˆs (antes do
recesso judicial).

    Os modelos de autoriza‡Æo (filiados e nÆo filiados)
estarÆo dispon¡veis a partir de hoje no nosso site (www.sinal.org.br) e
deverÆo ser entregues, ap¢s assinatura pelos interessados, no SINAL da sua
Regional.

    Como divulgado nas assembl‚ias, nÆo haver  custo inicial
para os participantes e os honor rios ad exitum serÆo de 5% (cinco por
cento) para filiados e 10% (dez por cento) para nÆo filiados.

Lembramos aos colegas que os valores a que fazem jus estÆo disponibilizados
no SISBACEN, na op‡Æo 10 – PGRHF800, 6 – PGRHP800-Pagamentos, 11-CPSS s/FCBC –
jan/99 – mar/03.

Edições Anteriores RSS
Matéria anteriorRETA FINAL DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Matéria seguinteFilipeta de 10/12/03