Edição 155 - 29/11/2010

Notícia jurídica


Ação da URV

O Sinal propôs, em 20 de fevereiro de 2001, ação judicial contra o Banco Central do Brasil objetivando as diferenças salariais decorrentes da perda do valor real dos vencimentos percebidos pelos servidores substituídos na ação, resultantes da errônea aplicação de critério de conversão da moeda em URV.
Argumentou-se, então, ter havido perda de 11,98% do valor real de compra de vencimentos e proventos dos servidores, resultante da conversão do Cruzeiro Real em URV no último dia de cada mês, quando deveria, por expresso comando de lei federal, ter-se dado na data do efetivo pagamento dos vencimentos ou salários, qual seja, o dia 20 de cada mês.
A ação foi julgada parcialmente procedente, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão de exigir as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação, sendo o BACEN condenado a reajustar a remuneração dos servidores substituídos no percentual de 11,98%, bem como a pagar a diferença remuneratória a partir de 20 de fevereiro de 1996, com incidência de correção monetária a partir de quando devida cada parcela.
O Banco Central interpôs Recurso de Apelação perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que deu provimento à Apelação, julgando improcedente o pedido, sob o fundamento de que os servidores do Órgão não estariam amparados pelo artigo 168 da Constituição Federal.
O Sinal,então, atravessou Recurso Especial junto ao STJ (RESP 860.135/DF), no qual alegou que o Acórdão recorrido merecia reforma, tanto por haver violado expressa disposição de lei federal, quanto por afrontar precedentes da e. Corte Superior de Justiça. Demonstrou a inadequação do acórdão do TRF, em especial, pela data do efetivo pagamento ser dia 20 de cada mês, independentemente do disposto no art. 168 da Carta da República.
No julgamento do Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça, seguindo a jurisprudência consolidada, restabeleceu a Sentença de Primeiro Grau.
Inconformado, o Banco Central do Brasil agitou Agravo Regimental, argumentando que a decisão foi equivocada por ter pálio em jurisprudência aplicável somente aos servidores que têm data de pagamento fixada nos termos do art. 168 da Constituição Federal.
O Sinal, através de sua Assessoria Jurídica, apresentou memoriais nos quais argumentou, entre outros, que os servidores do Banco Central, embora não estejam abrangidos por aquele comando constitucional, percebiam suas remunerações no dia 20 de cada mês, o que os coloca em situação equivalente à de todos os demais servidores que percebam suas remunerações no dia 20 de cada mês, independentemente do fundamento para o pagamento nessa data.
No último dia 21 de outubro de 2010, a 6ª Turma do STJ negou provimento ao Agravo Regimental interposto pelo Banco Central, mantendo a decisão que restabeleceu a sentença de primeiro grau.
Da decisão ainda cabe recurso.

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