Edição 0 - 11/02/2011

Prefeitura do Rio de Janeiro solicita alteração do gabarito

Prefeito Eduardo Paes e Direção do BC apresentam projeto de 3 andares

Prefeitura do Rio de Janeiro solicita alteração do gabarito apenas para prédio do BC

Funcionalismo do BACEN precisa ser informado do que está acontecendo

Publicamos abaixo, a íntegra do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2011, de 11.01.2011, por intermédio do qual o Prefeito Eduardo Paes encaminha a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, pedido de alteração de gabarito na zona portuária para construção de prédio do BC, de sete andares.

Chama a atenção o fato de que a alteração de gabarito se refere apenas ao prédio do BC, o que nos leva a pensar que essa teria sido uma condição apresentada para que a transferência do BC se consolidasse, o que, pelo visto, foi prontamente atendido pela Prefeitura, que, por sua vez tem todo o interesse em anunciar a instalação do BC como um dos principais trunfos para a viabilização do Porto Maravilha.

Segundo a Prefeitura, a construção do prédio de sete andares possibilitará a transferência de todos os funcionários do BC para a zona portuária.

Na exposição de motivos, o prefeito afirma que o projeto "visa a atender à solicitação do Banco Central do Brasil que objetiva instalar em melhores condições a sede daquela instituição, em terreno de sua propriedade, concentrando suas unidades administrativas existentes na Cidade do Rio de Janeiro e ampliando, também, suas instalações."

E nós perguntamos: O interesse do funcionalismo e suas reivindicações foram levados em consideração?

É necessário que seja aberto imediatamente um canal de diálogo com os funcionários, sobre o que envolve essa transferência. 

Na próxima semana traremos novas informações.

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2011

EMENTA:

DEFINE OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS PARA A ÁREA QUE MENCIONA, INSERIDA NO BAIRRO DA GAMBOA, I RA – PORTUÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): PODER EXECUTIVO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:Art. 1° Ficam estabelecidos os parâmetros urbanísticos para construção da sede do Banco Central do Brasil na Cidade do Rio de Janeiro, incluída no trecho da Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Porto do Rio de Janeiro delimitada no Anexo I desta Lei Complementar, situada no bairro da Gamboa, I RA – Portuária.

Art. 2º Constituem diretrizes a serem adotadas para a ocupação da área que trata o art. 1°:

I – contribuir para a valorização do patrimônio cultural tombado e preservado do entorno;

II – considerar o valor turístico e cultural da Área de Proteção do Ambiente Cultural dos bairros da Saúde, Gamboa e Santo Cristo – APAC de SAGAS;

III – contribuir e estimular as melhorias urbanísticas e a ocupação dos vazios urbanos existentes no seu entorno;

IV – estar de acordo com os objetivos e diretrizes estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009;

V – adotar o conceito de “Telhados Verdes”, para o pavimento de cobertura, podendo ter acesso público, guardadas as medidas de segurança.

Art. 3° O gabarito máximo das edificações na área definida no art. 1º desta Lei Complementar será trinta metros e sete pavimentos de qualquer natureza, mantidas as demais condições de uso e ocupação do solo definidas na Lei Complementar 104, de 23 de novembro de 2009.

Parágrafo único. A altura máxima das edificações inclui todos os elementos construtivos da edificação situados acima do meio fio do logradouro e será medida do ponto médio da testada do lote, exceto os compartimentos exclusivamente destinados aos elementos técnicos, localizados no telhado, que deverão seguir as orientações dos órgãos responsáveis pelo patrimônio cultural.

Art. 4º Deverão ser garantidas as condições de proteção do patrimônio ambiental e cultural existente no entorno, condicionada à prévia aprovação dos respectivos órgãos responsáveis pelo patrimônio cultural.

Art. 5º O Banco Central do Brasil realizará obras e intervenções de urbanização e de paisagismo que atendam as diretrizes relacionadas no art. 2º desta Lei Complementar mediante ciência e autorização dos órgãos competentes.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I – A

DELIMITAÇÃO DA ÁREA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

Do entroncamento da Rua Rivadávia Corrêa com a Rua da Mortona; seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até a Rua da Gamboa. Deste ponto até o início da Rua da Gamboa, incluindo apenas o lado par, e daí, seguindo pelo limite do terreno de propriedade do Banco Central do Brasil, até encontrar a Via B1 projetada pelo PAA 12149. Seguindo pelo traçado do PAA 12149, até encontrar a Rua Rivadávia Corrêa, por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até o ponto de partida. Clique aqui.

JUSTIFICATIVA

MENSAGEM N.º 122 de 11 de janeiro de 2011.

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que “Define os parâmetros urbanísticos para a área que menciona, inserida no bairro da Gamboa, I RA – Portuária, e dá outras providências”.

O Projeto de Lei Complementar que ora apresentamos, que tem como abrangência a Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Porto do Rio de Janeiro, situada no bairro da Gamboa, IRA-Portuária, visa a atender à solicitação do Banco Central do Brasil que objetiva instalar em melhores condições a sede daquela instituição, em terreno de sua propriedade, concentrando suas unidades administrativas existentes na Cidade do Rio de Janeiro e ampliando, também, suas instalações.

O atendimento da demanda do Banco Central vem ao encontro da Lei do Porto, que levará à região novas atividades de negócios e serviços o que justifica este Projeto de Lei Complementar que tem ainda os seguintes objetivos principais:

1) contribuir e estimular as melhorias urbanísticas e a ocupação dos vazios urbanos existentes no seu entorno;

2) estar de acordo com os objetivos e diretrizes estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009;

3) contribuir para a valorização do patrimônio cultural tombado e preservado do entorno.

Por outro lado, o Banco Central realizará intervenções de urbanização e paisagismo, atendendo às diretrizes citadas, com a anuência dos órgãos competentes.

Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

 

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