Edição 29 - 30/03/2011

Promiscuidade na relação de Bancos e correspondentes lesam consumidores de serviços bancários.

Ávido por aplicações seguras de seu capital em créditos consignados, o tipo de competição que se instalou no sistema financeiro só fez revogar a Lei da oferta e da procura, contrariamente ao que  esperava o consumidor final.
 
A abundância de recursos destinados a essa modalidade de empréstimo e a segurança de seu retorno poderiam prescindir da concorrência predatória e desvantanjosa ao consumidor, mas não é isso que está acontecendo: as taxas de juros efetivas das operações vêm subindo e lesando consumidores de serviços bancários pela forma de sua comercialização.
 
Operacionalizado por correspondentes – conhecidos como "pastinhas" – que  intermedeiam tais contratos para os bancos, o custo administrativo repassado em cada operação da espécie alcança 25,00% do valor liberado para o cliente.
 
Ou seja: para cada 10.000 reais liberados para o consumidor, 2.500 reais são pagos pelos bancos aos correspondentes, pelo esforço de captação. Esse valor, normalmente diluido em 60 meses, quase não é notado pelo tomador dos recursos.
 
Além desse gasto adicional, os clientes arcam também com os encargos normais da transação, o que acaba por dobrar o custo efetivo da operação, já que essa cobrança é de livre arbítrio das instituições financeiras.
 
A elevação dos custos não é, porém, o único problema. A exigência de assinatura de contratos em branco e a sua não disponibilização, posteriormente, fazem parte da estratégia de "enganação", pois divergências são comuns em relação ao prometido inicialmente, seja quando se recebe o crédito em conta, seja ao se ler o contrato.
 
Um outro dado a agravar esse tipo de transação é a transferência de dados cadastrais pelas instituições financeiras de que são clientes, com o objetivo de "caçá-los" por ligações telefônicas para oferecimento do empréstimo.
 
A não liberação da margem consignável, o não envio de boletos para quitação de operações e divergências no valor destas também são reclamações constantes nessa prática.
 
As vítimas dessa atuação danosa são, geralmente, servidores públicos aposentados ou pensionistas idosos e/ou sem nenhuma informação financeira.
 
Preocupa-nos especialmente a vulnerabilidade dos quase 30 milhões de novos consumidores brasileiros, inseridos no mercado por recentes estímulos  da economia do país.
 
Animados por suas novas perspectivas como cidadãos consumidores, passarão a se relacionar  com o sistema financeiro.
 
Desavisados, certamente serão atraídos pelas facilidades oferecidas; rapidez, o conforto de margem consignável, e maior liberação de crédito – o que não se realiza.
 
Indagadas sobre os custos abusivos dos contratos e as práticas utilizadas, as ouvidorias dos bancos – criadas para dar proteção e solução às demandas – limitam-se a repetir que as taxas de mercado são livres e que os custos estão de acordo com as normas emanadas do Banco Central.
 
Sem instrumentos para agir, nossos colegas das centrais de atendimentos do BC, muitas vezes envergonhados, aconselham os reclamantes a atravessarem a rua e buscar a solução nos Procons.
 
Desacreditados da instituição BC" – ao se sentirem enganados por uma instituição financeira por ele autorizada -, e sem entenderem as dificuldades legais e suas competências,  mais e mais cidadãos repercutirão uma opinião negativa de nossos serviços.
 
O risco de ter sua imagem empanada fica com o BC e, consequentemente, com seus servidores, livrando-se a instituição financeira totalmente de sua responsabilidade.
 
A recente Resolução 3954, de 24.02.2011, tangencia a solução do problema, tentando dar mais responsabilidade às instituições financeiras, assim como outros normativos já o fizeram.
 
Parece que o BC, por vezes, esquece o poder que detém e a sua responsabilidade, como órgão de Estado, de cuidar dos interesses da sociedade.  Uma ação bem mais enérgica é necessária, no sentido de as instituições selecionarem melhor e criarem controles  sobre  seus correspondentes.
 
O exemplo acima citado é apenas um dos que diariamente ocorrem no mercado, e já considerado prática aceita pelas instituições financeiras.

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