Edição 68 - 05/06/2012

Questão da redistribuição das funções comissionadas

Com relação à questão da redistribuição das funções comissionadas, lembramos aos colegas que o MSP prevê indenização de férias para quem perde a comissão:
 
INDENIZAÇÃO

8-2-46 – A indenização de férias, integrais ou proporcionais, será devida nas seguintes hipóteses:

I – exoneração de cargo efetivo ou em comissão;
II – aposentadoria, ressalvadas as situações em que o servidor opte por não recebê-la, previstas no MSP 8-2-6-II e 8-2-6-III;
III – demissão;
IV – destituição de cargo em comissão;
V – dispensa de função comissionada;
VI – falecimento.

Esta indenização não é automática, ou seja, os interessados têm que requerê-la ao Depes (lotados em Brasilia) ou às Administrações Regionais (demais ex-comissionados).

 

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