Edição 0 - 27/05/2004

ABONO DE PERMANÊNCIA: SINAL ESCREVE AO DEPES

O SINAL fez chegar …s mÆos da Sra. Chefe do Depes, Miriam de Oliveira, a correspondˆncia que abaixo transcrevemos.ÿ Trata-se ali da forma como o Abono de Permanˆncia est  sendo concedido aos servidores do BC que decidiram permanecer em atividade mesmo tendo direito de se aposentar.

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Embora seja louv vel o fato de o Depes, na falta de orienta‡Æo a respeito, ter decidido conceder o abono sob forma de adiantamento, o entendimento unƒnime dos nossos advogados ‚ de que a regra ‚ auto-aplic vel e que a exigˆncia de requerimento ‚ equivocada, … luz dos instrumentos legais que a normatizam.ÿ Leia abaixo a ¡ntegra da correspondˆncia do SINAL:

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Prezada Senhora,

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ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ Referindo-nos … concessÆo do Abono de Permanˆncia na forma estipulada no Informativo DEPES-005/2003, de 23.03.2003, solicitamos que V.Sa. se digne a reavaliar o crit‚rio de efetuar o pagamento somente a partir da data do requerimento do servidor.

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ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ Alertamos que tal condi‡Æo poder  acarretar s‚rios preju¡zos aos titulares desse direito, pois, se como V.Sa. admite no informativo em tela, nÆo existe a m¡nima orienta‡Æo emanada pelo ¢rgÆo competente a respeito do assunto, como exigir que o pessoal soubesse de antemÆo que era necess rio fazer um requerimento?

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ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ Ademais, tanto a Emenda Constitucional n§ 41/2003 quanto a MP 167/2003, que regulamentou a mat‚ria, determinam que o servidor, desde que cumpridas as exigˆncias legais, far  jus ao abono:

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“Art. 4§-A O servidor ocupante de cargo efetivo que tenha completado as exigˆncias para aposentadoria volunt ria estabelecidas na al¡nea “a” do inciso III do õ 1§ do art. 40 da Constitui‡Æo, no õ 5§ do art. 2§ ou no õ 1§ do art. 3§ da Emenda Constitucional n§ 41, de 2003, e que opte por permanecer em atividade far  jus a abono de permanˆncia equivalente ao valor da sua contribui‡Æo previdenci ria at‚ completar as exigˆncias para a aposentadoria compuls¢ria contidas no inciso II do õ 1§ do art. 40 da Constitui‡Æo”. (MP 167/2003).

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ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ ÿNote-se que a op‡Æo tratada na lei refere-se … decisÆo de permanecer ou nÆo em atividade ap¢s completado o tempo para aposentadoria, pois sequer existe no texto constitucional a previsÆo de o servidor continuar em atividade e nÆo receber o abono.

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ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ Logo, se o servidor possu¡a tempo para requerer a aposentadoria proporcional ou integral e continuou trabalhando, facilmente se deduz que ele optou por permanecer em atividade, sendo a exigˆncia de que apresente requerimento para fazer jus ao abono de permanˆncia nula de pleno direito, por ofender os princ¡pios da legalidade e da razoabilidade.

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Atenciosamente

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S‚rgio da Luz Belsito

Presidente

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