Edição 128 – 31/7/2020
SGP edita Instrução Normativa com diretrizes acerca do teletrabalho
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), do Ministério da Economia, editou nesta quinta-feira, 30 de julho, a Instrução Normativa 65/2020, que versa sobre o teletrabalho no serviço público federal. O dispositivo, que entra em vigor no dia 1º de setembro, estabelece diretrizes, com vistas à ampliação da modalidade no pós-pandemia, e difere do atual regime de trabalho remoto, instituído em decorrência da emergência sanitária da Covid-19.
Em videoconferência também nesta quinta-feira, ao apresentar as premissas da matéria, o secretário Wagner Lenhart destacou, novamente, a satisfação com as entregas e o ganho de produtividade dos servidores públicos neste momento de restrições, além da economia ao erário, o que, em certa medida, motivou a elaboração da IN 65/2020.
O novo regramento foi pauta de reuniões recentes entre a equipe da SGP e lideranças do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). Nos encontros, os representantes do Fórum apresentaram uma série de sugestões, de modo a levar as demandas dos servidores em relação ao tema e qualificar o debate, com base em experiências bem-sucedidas da modalidade de trabalho. As entidades, agora, se dedicam à análise das disposições previstas no texto editado.
Com a publicação da matéria, o Sinal, que já vinha mantendo tratativas com o Banco Central, vai intensificar os diálogos, não somente porque o normativo concede certa autonomia para que os órgãos do Executivo fixem critérios próprios, de acordo com suas peculiaridades, mas, principalmente, com o objetivo de garantir os melhores termos aos servidores que, eventualmente, tenham interesse em aderir ao sistema.