Edição 222 – 1/12/2022
TCU decide que Benefício Especial não tem natureza previdenciária
Em sessão do plenário nesta quarta-feira, 30 de novembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o Benefício Especial, devido aos servidores que migram para o Regime de Previdência Complementar, não tem natureza previdenciária. Dessa forma, não cabe incidência de contribuição previdenciária sobre o direito.
Em seu voto, o relator da matéria apreciada, ministro Benjamin Zymler, ponderou, ainda, que a percepção do Benefício Especial cumulativamente ao provento de aposentadoria ou pensão do servidor não poderá ultrapassar o teto constitucional.
Migração
Segundo previsto na Lei 14.463/2022, terminou nesta quarta-feira, 30, o prazo para opção dos servidores federais ativos pelo Regime de Previdência Complementar. Já para os servidores do Banco Central do Brasil, graças à liminar obtida pelo SINAL (saiba mais aqui), ainda é possível fazer a migração de regime previdenciário.
Todavia, é importante ressaltar que uma decisão desta natureza pode ser anulada no Judiciário. O Sindicato continuará envidando todos os esforços necessários para defender o direito do corpo funcional do BC, mas recomendamos a todos que a decisão sobre uma eventual migração ocorra o mais breve possível, de modo a evitar contratempos.
Para mais informações, entre em contato com nosso departamento jurídico pelo telefone (61) 33228208 ou pelo e-mail juridiconac@sinal.org.br.