Edição 221 – 19/12/2019
Quintos: mais uma vitória do Sinal, STF decide pela manutenção do pagamento aos servidores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 18 de dezembro, ao modular os efeitos da decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) nº 638.115, pela manutenção do pagamento dos quintos para os servidores já beneficiados por decisão judicial transitada em julgado.
O voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado pela maioria de seus pares na votação virtual ocorrida no último mês de outubro, assim dispôs: “Acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado…”
Na sessão plenária de ontem, o STF debateu o quórum de modulação e fixou a seguinte tese: “Em caso decisão de recurso extraordinário com repercussão geral, desde que não se decida pela inconstitucionalidade de norma, não é necessário o quórum qualificado de 2/3, mas apenas o voto da maioria absoluta, conforme preceitua o art. 927, § 3º do CPC”.
Destaca-se que o Sinal obteve êxito no Mandado de Segurança (MS) nº 13.174/STJ assegurando aos servidores do Banco Central do Brasil (BC) a incorporação de quintos/décimos de que tratou a Medida Provisória (MP) nº 2.225-45/2001, que abrangeu o período de 8 de abril de 1998 a 5 de setembro de 2001. No início dos procedimentos executórios, o BC ingressou com a Ação Rescisória nº 5.970, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), obtendo a suspensão dos atos relativos à execução do acórdão em razão do julgamento do RE 638.115 que iria ser feito pelo STF.
Com a decisão final do Supremo garantindo o respeito à coisa julgada, a assessoria jurídica do Sinal dará prosseguimento à Execução do Acórdão promulgado no MS nº 13.174/STJ, requerendo, imediatamente, a improcedência da Ação Rescisória manejada pelo BC e as providências visando a atualização dos valores devidos aos substituídos.
O Sinal iniciará o contato com os participantes da ação para recolher as autorizações e dar prosseguimento à Execução.
Venha, filie-se, o Sinal precisa de você.