Edição 173 – 14/10/2020

Ação do Reajuste de 28,86%: a saga pelo cumprimento da decisão transitada em julgado


Na última sexta-feira, 9 de outubro, foi encerrado o julgamento virtual da Reclamação nº 39.333, ajuizada pelo Sinal no Supremo Tribunal Federal (STF), que postulava o cumprimento da decisão transitada em julgado no ano de 2006, que reconheceu aos servidores do Banco Central do Brasil (BCB), o direito ao reajuste de 28,86%, concedido a todos os servidores civis e militares no ano de 1993.

O Supremo negou a reclamação do Sindicato sob o argumento de que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não apreciou o mérito da execução, mas apenas determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional Federal (TRF) para novo julgamento dos embargos de declaração interpostos pelo BCB naquele Tribunal.

Diante desse fato, o Supremo não vislumbrou a possibilidade de conhecimento da Reclamação proposta, como se lê em parte da decisão:

“8. De fato, extrai-se dos autos que o Superior Tribunal de Justiça anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, porquanto constatado o vício da omissão, não tendo havido debate acerca da temática de fundo no bojo do ato reclamado. No caso, o Superior Tribunal de Justiça apenas determinou a anulação do acórdão proferido nos embargos de declaração pela Corte Regional, a fim de que outro seja prolatado, suprindo-se omissão, prejudicado o recurso especial interposto pelo Sindicato ora agravante.

9.Com efeito, torno a afirmar que a aderência estrita entre o objeto do ato reclamado e o conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante apontada pelo reclamante é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. Nessa senda, não há a necessária relação de aderência estrita entre a decisão reclamada e o paradigma, a inviabilizar o prosseguimento da reclamação. Precedentes: Rcl 39792 ED, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 14.5.2020; e Rcl 26.154-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe de 30.8.2017.”

Com essa decisão, o processo principal (nº 1999.34.00.014681-2 – Código 106, no Sinal) retorna ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que este profira nova decisão na fase de execução, examinando se cabe compensar o reajuste de 28,86% com os acordos salariais coletivos posteriores, tese defendida pelo Banco Central.

O Sindicato, desde que foi iniciada a fase de execução no ano de 2006, entende que a decisão do Supremo, em 2005, ao reconhecer o direito dos servidores do BCB ao reajuste de 28,86%, afastou a tese em questão. A decisão do STF, de acordo com a sua jurisprudência, se limitou a autorizar as compensações com os acordos decorrentes das Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93.

Esperava-se que, mediante a Reclamação Constitucional, fosse possível dar fim à contenda com o Banco e implementar o direito reconhecido aos servidores pelo Supremo, nos limites definidos em sua decisão. A 1ª Turma do STF entendeu, no entanto, que a decisão do STJ, objeto da reclamação, era meramente processual, determinando retorno ao TRF sem análise do que foi decidido pelo Supremo no processo de conhecimento, razão pela qual a luta vai prosseguir pelo caminho judicial mais longo.

Nesse longo período em que se arrasta a batalha judicial dos 28,86%, dois caminhos promissores de negociação foram tentados para se chegar a uma composição entre as partes: o Grupo de Trabalho para redução da litigiosidade e, depois, via Câmara de Conciliação da Advocacia Geral da União, ambos sem sucesso, o primeiro por causa do ajuste fiscal impeditivo alegado à época, e o segundo por absoluta falta de interesse do BCB.

Além disso, foram contratados os serviços do escritório do ex-Ministro do Supremo, Ayres Britto, bem como um parecer do também ex-Ministro do STF, Sepúlveda Pertence, que uniram forças com o Sinal para uma solução pela via judicial.

O trâmite do processo judicial até aqui já supera vinte anos e essa última decisão dos Tribunais Superiores de retorno dos autos ao TRF da 1ª Região deve, lamentavelmente, postergá-lo em mais alguns, que poderiam ser evitados se o BCB se dispusesse a celebrar um acordo para a solução da pendência.

O Sinal vai seguir trabalhando para a solução pela via judicial, porém, permanece sempre aberto a uma negociação que atenda aos interesses dos 2.755 representados na ação, dos quais, segundo levantamento realizado em junho passado, 270 falecidos no transcurso da ação, 2.383 contam com mais de 60 anos e 44, com mais de 80 anos.

Nesse sentido, o Sinal repudia mais uma vez a postura intransigente do BCB, que, diferentemente de outros órgãos públicos — Receita Federal do Brasil e Advocacia Geral da União, mais recentemente — tem menosprezado a conciliação entre as partes e insistido na protelação da questão.

A disputa não vai esmorecer, a luta continua, pelo tempo que for preciso, pelos direitos dos assistidos, com a plena consciência da justeza dos pleitos e a esperança da merecida vitória dos servidores.

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