Edição 24 - 27/3/2026
SINAL vê imprudência na tentativa de movimentar a PEC 65/2023
O SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central manifesta sua profunda preocupação diante da tentativa de acelerar a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2023 em um cenário de instabilidade, no qual fatos amplamente noticiados envolvendo o Sistema Financeiro Nacional (SFN) ainda se encontram em apuração e demandam plena elucidação pelas autoridades competentes.
A PEC 65 teve origem em novembro de 2023, sob articulação atribuída a Roberto Campos Neto, então à frente do Banco Central do Brasil (BC). O texto original pretendia converter a Autarquia em uma entidade de direito privado. Tal proposta suscitou preocupações quanto à possível delegação gradual de competências típicas de Estado — como a organização, regulação e fiscalização do SFN — a uma entidade regida pelo direito privado.
Atualmente, em decorrência de pressões políticas, informações trazidas pela imprensa sugerem que o relator da PEC 65, Senador Plínio Valério (PSDB/AM), pretende apresentar um novo relatório que, segundo consta, transformaria o BC em uma “entidade pública de natureza especial do setor público financeiro”.
Entendemos que, se confirmada, a proposta constitui-se em uma inovação que merece aprofundamento técnico quanto à sua precisão jurídica e às suas implicações institucionais, sobretudo considerando a relevância constitucional das atribuições desempenhadas pelo Banco Central.
Relatos indicam que a temerosa essência do projeto original permaneceria, já que a prerrogativa de definir o regime de contratação, bem como a criação e extinção de cargos, seria delegada à alta administração do BC. Nesse contexto, entende-se indispensável que o debate ocorra com ampla transparência e diálogo com o corpo funcional e sua representação sindical.
A regulação do SFN exige estabilidade funcional, sendo incompatível com o regime celetista ou com a livre exoneração (ad nutum). A autonomia técnica do Banco Central do Brasil depende de um corpo funcional estável, concursado e regido exclusivamente pelo Regime Jurídico Único (RJU), garantindo que as decisões sejam pautadas por critérios objetivos, imunes a pressões políticas ou econômicas.
Preconiza-se o reconhecimento das carreiras do BC como típicas de Estado, estabelecendo o nível superior como requisito imprescindível para o ingresso em todos os seus quadros. Defende-se também remuneração pautada pela produtividade institucional. Sobretudo, ratifica-se a estabilidade estatutária como pressuposto indispensável à autonomia e à impessoalidade técnica da atividade regulatória.
Os episódios recentes e a necessidade de prudência legislativa
Episódios recentemente noticiados envolvendo instituição financeira privada, ainda em fase de apuração pelos órgãos competentes, não devem servir de fundamento para a aceleração de debates constitucionais estruturantes sem a devida maturação técnica e institucional, pois não é razoável que o órgão regulador corra o risco de sofrer pressões do setor por ele fiscalizado, com possível comprometimento de sua autonomia institucional.
Sendo assim, é fundamental avaliar com cuidado qualquer iniciativa que vise a aprovação da PEC 65/2023 antes da elucidação dos fatos relacionados com a liquidação extrajudicial dessa instituição.
A prudência institucional exige que o debate seja pautado pela transparência. O momento atual requer fortalecimento das estruturas de Estado, mediante o incremento dos mecanismos de regulação, transparência e responsabilização institucional, e não a adoção de inovações jurídicas criativas para o Banco Central, sem ouvir a sociedade.
