Edição 46 - 18/5/2026
A tentativa da PEC 65 de retirar o Banco Central do controle da sociedade
O debate em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 65/2023 tem sido marcado por uma cortina de fumaça. A narrativa oficial, reproduzida por seus defensores, reduz a proposta a uma mera busca de “autonomia orçamentária e financeira” do Banco Central do Brasil (BC), uma suposta modernização que o alinharia às melhores práticas globais. O SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central reafirma, com a clareza que o momento exige: a PEC 65 não é sobre autonomia; é sobre a criação de uma entidade com significativa redução dos controles públicos, que correria o risco de ser capturada por interesses econômicos privados.
Antes de qualquer avanço, é crucial estabelecermos um parâmetro de boa técnica constitucional e de independência legítima. Comparemos, pois, o que se propõe para o BC com o proposto, por exemplo, na PEC 17/2024. Esta última confere autonomia orçamentária à Advocacia-Geral da União (AGU) e às procuradorias estaduais. A PEC 17/2024 assegura orçamento próprio dentro da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com repasses em duodécimos, e, crucialmente, sem retirar a instituição do controle externo bicameral. A AGU continuará prestando contas, terá seu orçamento aprovado no ciclo fiscal e responderá ao Tribunal de Contas da União (TCU). É autonomia com responsabilidade.
A PEC 65, ao contrário, representa uma alteração institucional profunda que operaria em outra escala. Ela não aperfeiçoa; ela suprime. O texto remove o orçamento do BC do ciclo da Lei Orçamentária Anual (LOA), retira a instituição do controle hierárquico do Presidente da República e reduz significativamente os mecanismos tradicionais de controle externo. Em vez do controle da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, cria-se uma “deliberação conclusiva” de uma única comissão do Senado. A Câmara, casa da representação popular por excelência, é simplesmente excluída da fiscalização sobre a senhoriagem e os recursos da autoridade monetária. A PEC 65 não apenas isolaria a política monetária da pressão fiscal de curto prazo; isolaria a instituição do controle da sociedade.
Como alerta a Nota Técnica do jurista Lenio Streck, a PEC 65 viola a iniciativa privativa do Presidente da República ao permitir que o BC defina sua política remuneratória e crie e extinga seus próprios cargos, usurpando competência reservada pelo art. 61, §1º, II, “a” e “c” da Constituição. Em suma, não se trata de mero aperfeiçoamento técnico, mas da tentativa de construir um “Estado dentro do Estado” – nas palavras de Streck –, uma autoridade monetária à margem do controle republicano.
Essa blindagem absoluta, longe de moralizar a gestão da moeda, criaria o terreno fértil para a mais perigosa das capturas: a captura do regulador pelo regulado. Há risco da proliferação de casos que revelariam a face obscura dessa “autonomia” sem freios. A chamada “porta giratória” deixaria de ser uma hipótese acadêmica para se tornar uma realidade institucional.
Os agentes econômicos poderiam usar o BC como um trampolim de luxo, onde se obteria informação privilegiada e expertise regulatória para, em seguida, transformá-la em vantagem competitiva no setor privado. A questão que se impõe é se um modelo com redução relevante dos controles externos tradicionais manteria, com a mesma eficácia, os instrumentos de fiscalização, prevenção e responsabilização em situações sensíveis envolvendo o sistema financeiro. A preocupação não é abstrata, quanto menor o controle institucional e a transparência democrática, maior tende a ser o risco de captura regulatória.
A autonomia efetiva é aquela exercida dentro do Estado Democrático de Direito, com freios, contrapesos, transparência e submissão ao controle da sociedade, por meio de representantes eleitos. A PEC 65, ao revés, instituiria um regime no qual o regulador define suas próprias regras sem supervisão externa, uma subversão do princípio republicano de que ninguém pode ser juiz de causa própria.
Se o problema do Banco Central é a insuficiência de recursos para o exercício de suas funções, há caminho mais simples e testado na prática. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de determinar que pelo menos 70% da arrecadação da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários sejam destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O diagnóstico de Dino é inequívoco: a “atrofia institucional e asfixia orçamentária” dos órgãos reguladores fragiliza a fiscalização, favorece fraudes bilionárias e estimula a infiltração do crime organizado.
Sendo esse também o diagnóstico para o Banco Central, a solução não é desvinculá-lo da Administração Pública e retirá-lo do controle social. Pode-se, por exemplo, instituir a taxa de fiscalização do sistema financeiro, específica para financiar as atividades do BC, tal como ocorre na CVM, sem a necessidade de uma PEC que subverte a ordem constitucional.
O SINAL, em conformidade com a decisão dos servidores e servidoras do BC em Assembleia Geral Nacional, na qual 74% dos 4.524 votantes disseram não à PEC 65/2023, independentemente de alterações, defende o Banco Central do Brasil como um órgão de Estado, técnico, com autonomia orçamentária, administrativa e financeira, porém submetido ao controle democrático da sociedade. Enfraquecer os mecanismos desse controle seria entregar aos agentes do mercado financeiro não apenas a política monetária, mas também a fiscalização e a regulação do próprio sistema financeiro.
