UM BANCO CENTRAL JURIDICAMENTE INCOMPREENSÍVEL
O Apito Carioca dá sequência, nesta edição, à publicação de artigos do colega Ederson Macedo Campos, publicação essa que será realizada na forma de uma série.
Não deixe de acompanhar a série “Textos do Ederson”, de grande relevância, a nosso juízo!
1. PEC/65: Um trem carregado de direitos rumo ao abismo
2. A festa às portas do abismo: O alerta dos economistas sobre a PEC/65
3. A Grama é verde, ainda que o burro insista em dizer que é azul
TEXTOS DO EDERSON (4)

Ederson Macedo Campos (*)
A posição assumida pelo presidente do Banco Central diante da PEC/65 é profundamente contraditória. De um lado, aproxima-se do presidente Lula e procura transmitir segurança, fazendo promessas de juros mais baixos, preservação da estabilidade dos servidores, isenção política nas decisões da instituição e manutenção do PIX gratuito. A cada promessa, parece esperar do presidente da República uma resposta afetuosa: “Meu menino!”
De outro lado, porém, articula-se com o senador Vanderlan Cardoso (autor da proposta), com o senador Plínio Valério (relator da proposta) e com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, solicitando esforços para a aprovação de uma emenda constitucional que ameaça justamente as condições necessárias ao cumprimento de todas essas promessas.
A promessa de juros mais baixos esbarra na própria estrutura de funcionamento do Banco Central e do Copom, que continuam ouvindo, quase exclusivamente, o chamado “mercado” — precisamente os agentes que lucram diretamente com a manutenção de taxas elevadas. Não basta prometer juros menores ao presidente da República enquanto se preserva um sistema decisório fortemente influenciado pelos interesses do setor financeiro.
A promessa de manutenção da estabilidade dos servidores também deve ser recebida com cautela. A PEC/65 altera profundamente a natureza jurídica do Banco Central e abre caminho para a criação de um regime funcional próprio. Ainda que sejam anunciadas garantias aos atuais servidores, permanecem as incertezas sobre o futuro das carreiras, da estabilidade, da paridade, da previdência, do PASBC e das próprias relações de trabalho dentro da instituição.
Também é contraditório prometer isenção política enquanto se trabalha pela aprovação de uma proposta que poderá ampliar a influência dos grandes agentes financeiros sobre a administração do Banco Central. Autonomia técnica não significa afastamento do Estado, muito menos submissão ao mercado. Uma instituição pública deve ter independência para cumprir suas atribuições, mas precisa continuar sujeita aos princípios constitucionais, ao controle democrático e, sobretudo, ao interesse da sociedade.
Quanto à preservação do PIX gratuito, a contradição torna-se ainda mais evidente. O PIX foi concebido como uma infraestrutura pública, universal e acessível, desenvolvida por uma autarquia federal que não precisava orientar suas decisões pela busca de receitas, lucros ou resultados empresariais. Submeter o Banco Central a uma estrutura financeira própria poderá modificar seus incentivos e suas prioridades. Nesse novo ambiente, não existe garantia efetiva de que o PIX continuará gratuito nem de que projetos semelhantes serão criados para beneficiar a população.
O problema central, entretanto, é ainda mais grave: a PEC/65 transforma o Banco Central em um ente juridicamente quase incompreensível. A proposta utiliza expressões como “entidade pública de natureza especial”, “integrante do setor público financeiro” e “regime jurídico próprio”, mas não esclarece, de maneira satisfatória, o que será, efetivamente, essa nova instituição.
A PEC pretende alterar a Constituição para desmontar o modelo atual do Banco Central, mas não apresenta, no próprio texto constitucional, um novo modelo minimamente definido. Simplesmente remete para uma futura lei complementar a tarefa de estabelecer a organização, o funcionamento, o regime funcional, o patrimônio, as fontes de financiamento e as demais características essenciais da instituição.
E essa remissão é feita praticamente sem limitações ou orientações materiais. Isso significa que o legislador poderá promover as mais variadas alterações na estrutura administrativa, patrimonial, financeira e funcional do Banco Central, desde que mantenha, formalmente, a instituição como um ente público.
A Constituição entregaria, assim, um verdadeiro cheque em branco para que uma maioria parlamentar circunstancial definisse o Banco Central que desejasse. Hoje, poderia ser aprovado um determinado modelo; amanhã, por meio de outra lei complementar, esse modelo poderia ser completamente modificado, sem a necessidade de uma nova emenda constitucional.
Essa atitude de deixar para uma futura lei complementar a definição do chamado “novo Banco Central” revela pouco — ou nenhum — conhecimento técnico sobre a complexidade da matéria. Ou, o que seria igualmente grave, demonstra que não existe interesse em revelar, neste momento, qual é o verdadeiro modelo pretendido.
O que se deseja é alterar irresponsavelmente a natureza constitucional de uma instituição fundamental para o país, sem discutir previamente todas as implicações jurídicas, administrativas, econômicas, sociais e funcionais dessa transformação.
Não se modifica a Constituição para destruir uma instituição conhecida e somente depois descobrir o que ocupará o seu lugar. Primeiro seria indispensável apresentar à sociedade um modelo completo, definir seus limites, estabelecer salvaguardas, identificar riscos, demonstrar vantagens e esclarecer quais problemas concretos seriam resolvidos.
A PEC/65 faz exatamente o contrário: promove-se inicialmente a transformação constitucional e deixa-se para o futuro a tarefa de explicar o que foi criado. Aprova-se primeiro; discute-se depois. Retiram-se as garantias constitucionais agora e promete-se recuperá-las, eventualmente, em uma lei complementar futura.
Esse procedimento é tecnicamente temerário e politicamente irresponsável. Uma lei complementar pode ser modificada com muito mais facilidade do que a Constituição. Assim, aquilo que eventualmente for garantido aos servidores, à sociedade ou à própria instituição poderá ser alterado no futuro por novas maiorias parlamentares, conforme as conveniências políticas e os interesses econômicos de cada momento.
As promessas feitas ao presidente Lula podem soar agradáveis. Contudo, nenhuma delas estará verdadeiramente protegida caso a PEC/65 seja aprovada nos termos propostos. Juros menores, estabilidade dos servidores, isenção nas decisões e PIX gratuito não podem depender apenas da palavra de um dirigente nem de uma futura lei complementar cujo conteúdo sequer é conhecido.
Prometer tudo isso enquanto se trabalha pela aprovação de uma emenda constitucional que coloca essas mesmas garantias em risco não é apenas contraditório. É politicamente conveniente, tecnicamente inconsistente e institucionalmente irresponsável.
(*) Ederson Macedo Campos é Servidor Aposentado RJU, lotado na Regional de Salvador, filiado ao Sinal desde 04.06.2024.
PEC-65: RUIM PARA O SERVIDOR DO BC,
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