Edição 152 – 17/11/2014

STJ Reafirma o direito dos servidores do Bacen à incorporação de quintos e o pagamento de atrasados desde a data da lesão


O Superior Tribunal de Justiça ao julgar os Embargos de Declaração interpostos pelo BCB no Mandado de Segurança n° 13.174-DF, impetrado pelo SINAL, reafirmou o direito dos servidores à incorporação de quintos de que trata a MP 2.225-45/2001 desde a data da lesão.

O direito já havia sido assegurado quando do julgamento do Mandado de Segurança, em fevereiro de 2010.

Da decisão o BACEN apresentou embargos de declaração para que fosse declarada a prescrição das parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.

Em decisão publicada no Diário de Justiça no último dia 14 de novembro, o C. STJ manteve incólume a decisão que assegura o direito e o pagamento desde a data da lesão (veja aqui a íntegra da decisão).

O SINAL encaminhou ao Banco novo expediente administrativo requerendo o imediato cumprimento da ordem judicial considerando o caráter mandamental da decisão e o entendimento pacificado no STJ de que os valores devidos não se submetem ao regime de precatórios.

 

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