Edição 88 – 23/5/2017

Reajuste de 28,86%: mais um passo dado no processo judicial do 1º grupo


No último dia 18 de maio, o Sinal protocolou novos embargos de declaração no processo do reajuste de 28,86% do 1º grupo (cód. 106), que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A última decisão nesse processo, publicada em 11 de maio, determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, para que seja decidido, pelo Tribunal de origem, se o percentual de 28,86% deve ser compensado com reajustes concedidos por acordo coletivo. Os advogados responsáveis por acompanhar o processo verificaram que a decisão foi omissa e contraditória ao apreciar o recurso do Sinal, que pedia a definição pelo STJ se os 28,86% deveriam ou não ser compensados com leis que estenderam esse reajuste aos servidores públicos civis.

A interposição do novo recurso aborda, principalmente, os seguintes pontos: a) omissão e obscuridade ao afastar a aplicabilidade do Recurso Especial Repetitivo nº 1.235.513/ AL, que protege a coisa julgada, não permitindo que se discuta novamente na fase de execução matéria já debatida na fase de conhecimento, ou seja, no processo que deu origem a essa execução já foi apreciada a questão dos acordos coletivos; b) correção de erro material, pois os servidores do Banco Central pertencem ao regime jurídico único desde a entrada em vigor da Lei nº 8.112/90 e c) omissão ao não fundamentar o afastamento dos servidores do Banco Central do Regime Jurídico Único, contrariando a coisa julgada do processo de conhecimento, em virtude do efeito ex tunc da decisão na ADI 449/DF.

O Sinal segue trabalhando e confiante para concretizar um direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal aos servidores do BCB.

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