Edição 157 – 17/9/2020

28,86%: Sinal interpõe Recurso Extraordinário no STJ


Na busca pela efetivação do direito dos servidores do Banco Central do Brasil (BC) ao reajuste de 28,86%, já com decisão transitada em julgado, o Sinal protocolou na terça-feira, 15 de setembro, Recurso Extraordinário junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), após a negativa ao pedido do Sindicato para que o próprio STJ definisse os parâmetros de cálculo.

O pedido do recurso é para que se “reforme o acórdão recorrido, reconhecendo a competência e a necessidade de se afastar qualquer possibilidade de compensação que não resultante da aplicação das Leis nº 8.622/93 e 8.627/93, em respeito à Súmula Vinculante nº 51, determinando que se cumpra, em sua inteireza, a decisão exarada no referido RE 462.636/DF”.

Nas razões expostas, a assessoria jurídica ressalta os 20 anos de trâmite processual, sendo que a fase de cumprimento teve início ainda em 2006, sem que os servidores tenham, até então, seus direitos concretizados, mesmo já garantidos no título executivo, o que configura clara violação à segurança jurídica e à duração razoável do processo.

Recorda, também, que o Sindicato tentou por diversas vezes a realização de um acordo com o Banco Central, destacando que, desde 2011, busca uma solução negociada para o litígio, esbarrando sempre na intransigência governamental. No final do ano de 2014, as partes estiveram próximas da celebração de um acordo, que veio a ser impossibilitado por determinação expressa do então Ministério da Fazenda. Já em 2019 e 2020, novas tentativas de busca de solução conciliatória foram propostas pelo Sindicato, com mediação da Advocacia Geral da União (AGU), tendo, destas vezes, sido rechaçadas pela própria direção do BC.

O Recurso Extraordinário deve ser previamente analisado pelo STJ, que verificará sua admissibilidade, e, se aceito, será enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), para julgamento.

No STF

Vale lembrar que o Sinal ajuizou Reclamação no STF (relembre na edição 33 do Apito Brasil), buscando garantir a aplicação da Súmula Vinculante nº 51, bem como a decisão do Recurso Extraordinário 462.636-5/DF.

Nesta quarta-feira, 16, o BCB apresentou suas contrarrazões ao recurso de Agravo Interno do Sindicato. O processo está concluso com a Ministra Rosa Weber para decisão.

BCB opta pelo desgaste

Ao passo que em outras carreiras ganham espaço as tratativas rumo a um desfecho exitoso acerca da demanda – sendo o exemplo mais recente as negociações adiantadas entre a Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (ANPPREV) e a Advocacia-Geral da União (AGU) -, no Banco Central do Brasil tudo segue de acordo com o “velho normal”. Na contramão da construção de uma alternativa conjunta, a diretoria do órgão mantém firme sua preferência pela desgastante via judicial.

A predileção pelo caminho conflituoso desconsidera, por completo, a realidade dos milhares de servidores aos quais é devido o legítimo direito e, principalmente, das centenas de famílias cujos participantes já faleceram. Da mesma forma, evidencia a clara indiferença àqueles que são os responsáveis pela credibilidade, internacionalmente reconhecida, que a Autarquia angariou em suas mais de cinco décadas de existência

A primazia do economicismo e a insistência pelo prolongamento da peleja inviabilizam, inclusive, a busca por saídas que poderiam culminar na racionalização de custos e, consequente, economia ao erário, se levada em consideração a significativa queda no número de demandas administrativas e judiciais.

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