Edição 157 – 17/9/2020

Quintos e Décimos: em parecer, MPF defende improcedência de Ação Rescisória do BCB


O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, na última terça-feira, 15 de setembro, parecer na Ação Rescisória nº 5.970, ajuizada pelo Banco Central do Brasil (BC), opinando pela sua improcedência e revogação da liminar que suspendeu a execução no MS nº 13.174, referente à incorporação de quintos e décimos. A análise corrobora o entendimento do Sinal de que não é cabível ação rescisória para desconstituir decisão com trânsito em julgado antes da mudança de entendimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário (RE) 638.115/CE.

No parecer juntado, o MPF destaca: “No caso dos autos, a alegação do autor não evidencia que o acórdão rescindendo haja ofendido a literalidade do dispositivo legal invocado. Na verdade, pretende rediscutir a matéria já decidida, traduzindo-se em mero inconformismo com o deslinde da questão, o que, entretanto, não autoriza a desconstituição da coisa julgada”.

A edição 106 do Apito Brasil, de 29 de junho, informou que o Sinal apresentou Razões Finais, reiterando os argumentos em favor dos servidores do BC que, por força de decisão transitada em julgado no Mandado de Segurança nº 13.174, adquiriram o direito aos quintos/décimos, do período de 08/04/1998 a 04/09/2001.

O processo está concluso para decisão do relator, Ministro Sérgio Kukina, e o Sindicato segue confiando que o STJ preservará o direito decorrente da decisão transitada em julgado.

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