Edição 189 – 07/11/2018
Ação do reajuste de 28,86%: 1ª Turma do STJ nega recurso do Sinal
Por quatro votos a um, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira, 6 de novembro, os embargos de declaração opostos pelo Sinal na Ação dos 28,86%. O presidente, Jordan Pereira, e a assessoria jurídica do Sindicato acompanharam o julgamento na sede do STJ, em Brasília.
A decisão do colegiado impõe o retorno do processo ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) para definição dos parâmetros de cálculo acerca da compensação dos valores.
Em seu voto favorável ao acolhimento da demanda do Sinal, o ministro Napoleão Nunes Filho, citou parecer da Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence, contratada pelo Sindicato, ao afirmar que os representados fazem jus ao que chamou de “direito líquido e certo”.
Nos próximos dias, os escritórios Pertence, além de Riedel Resende e Advogados Associados e Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, que também assessoram o Sinal na ação, irão avaliar, conjuntamente, as providências mais adequadas para a sequência do pleito.
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