Edição 140 – 12/8/2019
Coaf no BC?
Não pretendemos discutir neste momento, sob o ponto de vista técnico, a eventual incorporação, aventada pela imprensa no final da semana passada, das funções do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pelo Banco Central do Brasil. Nossa preocupação, a princípio, é como se daria a adequação dessa nova atribuição ao órgão, sem ferir as normais legais que dispõem sobre as carreiras dos servidores do BC.
O quadro de pessoal do Coaf, por seu caráter multidisciplinar, é composto, no momento, por servidores e empregados públicos cedidos pelos mais diversos órgãos governamentais, como o Ministério da Economia, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, a Controladoria-Geral da União, o Departamento da Polícia Federal, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e o próprio Banco Central.
No Banco Central do Brasil, os únicos cargos que podem ser preenchidos por não-concursados da própria Autarquia são os de presidente e diretores, indicados pela Presidência da República e sabatinados pelo Senado Federal. Já, as Funções Comissionadas do Banco Central (FCBC) são de exercício privativo dos servidores do BC.
Que a assunção das funções do Coaf, se de fato acontecer, venha para qualificar ainda mais os trabalhos desenvolvidos pelos servidores do Banco Central sem, no entanto, dar guarida a exceções legais, abrindo as portas para a acomodação de pessoas não habilitadas em concurso público específico para as carreiras de Especialista e Procurador, conforme estabelecido na Lei nº 9.650/98.