Edição 14 – 11/2/2016

Nova súmula da AGU demonstra o acerto da estratégia do Sinal na ação sobre o reajuste de 28,86%


Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 11, nova súmula da Advocacia Geral da União (AGU), afirmando que não se trará à fase de execução, após decisão transitada em julgado no processo de conhecimento, a compensação do índice de 28,86% com reajustes já concedidos aos servidores públicos federais pelas Leis n° 8.622/1993 e nº 8.627/1993.

O documento da AGU vem reafirmar que se a sentença não diz sobre o que compensar, não há o que compensar, não podendo às partes discutir o alcance da coisa julgada na fase de execução.

Das cinco ações propostas pelo Sinal, apenas duas tiveram trânsito em julgado (decisão definitiva), sendo a primeira (cód. 106) favorável ao Sinal e a segunda (cód. 364) desfavorável. Isso significa que, no momento, o entendimento exposto na súmula tem um alcance limitado. Além disso, quanto à compensação com os reajustes concedidos pelas Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993, nada traz de novidade, já que os servidores do Banco Central não foram contemplados por reajustes das citadas Leis.

Por outro lado, o entendimento subjacente ao texto da Súmula é cristalino: se a decisão que transitou em julgado nada fala sobre compensação, não se pode na fase de execução do julgado tentar rediscutir o assunto buscando uma compensação não reconhecida na decisão judicial.

No julgamento do Recurso Especial do Sinal no Superior Tribunal de Justiça, o Min. Napoleão Maia enfatizou inúmeras vezes que a decisão que transitou em julgado na ação do primeiro grupo dos 28.86% (cód. 106) nada mencionava sobre eventual compensação com outros índices de reajuste, sendo inviável, portanto, pleitear-se qualquer compensação na fase de execução. Tal posicionamento, contudo, por questões processuais, não foi aceito pela maioria dos julgadores (3×2), que resolveram não apreciar a questão e determinar o retorno do processo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O Sinal, buscando fazer prevalecer o entendimento do Min. Napoleão Maia e agora expresso na Súmula da AGU recorreu ao próprio STJ para que essa decisão fosse revista e tem atuado junto aos Ministros do STJ, por meio dos três escritórios de advocacia contratados para essa ação, buscando seu convencimento.

A edição da Súmula da AGU, que já é de conhecimento dos advogados do Sinal, certamente reforça a argumentação a ser utilizada pelo Sinal no STJ.

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