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Nova enquete no Portal SINAL
Já está no ar a nova enquête do nosso Portal, que você lê abaixo:Quem vai ganhar a Taça Libertadores da América de 2010? Corinthians Cruzeiro Flamengo Internacional São Paulo clube do exteriorDê sua opinião, clicando aqui. Veja o resultado da enquête anterior:O Sinal deveria posicionar-se publicamente em casos de escândalos políticos, envolvendo corrupção ou caixa-dois?65% - Não, em hipótese alguma. O Sinal é uma entidade apartidária. Seus recursos devem ser direcionados para a defesa dos interesses da categoria. 19% - Sim, sempre. O Sinal também deve atuar em defesa do bem comum.16% - Sim, desde que expressamente autorizado pela categoria. Total de votos: 534
Ação de recálculo da fração patrimonial de 1/3 da Centrus
Instruções para o preenchimento das planilhas necessárias (*)
PCR: reunião na CGU
Entidades sindicais buscam apoio das autoridades do ÓrgãoObjetivo é acelerar a discussão sobre a reestruturação da Carreira de Finanças e Controle
FSM 10 anos
Sinal não participa dessa ediçãoTempo exíguo para preparação, época de inscrição e dificuldade na obtenção de informações prévias foram os motivos
0800: Sinal começa seu trabalho junto ao Parlamento
Leia carta destinada à Presidenta da Comissão de Defesa do Consumidor
Talidomida: aprovada a Lei que concede indenização às vítimas
Lei 12.190/2010 já foi publicada ontem no D.O.U.
Devolução de Contribuição Sindical descontada em 1996
Depois de 14 anos na Justiça, a vitória chega
REUNIÃO DO CONSELHO REGIONAL
Informativo nº 1 08 de janeiro de 2010 Senhores (as) Filiados (as), O Conselho Regional de Brasília convida os servidores (as) filiados (as) que...
Mandado de Injunção – atividades insalubres ou perigosas
Aviso do Sinal sobre Informativo Depes A respeito do Informativo Depes 002/2010, abaixo transcrito, informamos que a Assessoria Jurídica do Sinal irá analisar sua aplicabilidade, em consonância com a decisão judicial, e em breve emitirá comentários/orientações a respeito. Informativo Depes nº 002/2010 - CE 110000877 Prezados servidores, Em aditamento ao Informativo Depes nº 44/2009 - CE 109112024, que trata dos Mandados de Injunção 993-DF e 857-DF sobre contagem especial de tempo de serviço prestado em condições insalubres ou perigosas, informo que a PGBC, por meio de Nota Jurídica nº 10624/2009, entendeu que a decisão proferida no Mandado de Injunção 857-DF deve ser aplicada aos filiados do Sinal que comprovem o cumprimento das exigências estabelecidas no art. 57 da Lei nº 8.213/91. Brasília, 05 de janeiro de 2010. Nilvanete Ferreira da CostaChefe do Depes Substituta
