Edição 106 – 29/6/2020

Quintos e Décimos: Sinal apresenta Razões Finais ao STJ


Atendendo a despacho do Ministro Sérgio Kukina, Relator da Ação Rescisória nº 5.970 que tramita na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Sinal apresentou hoje, 29 de junho, suas Razões Finais reiterando os argumentos em favor dos servidores do Banco Central do Brasil (BC) que, por força de decisão transitada em julgado no Mandado de Segurança nº 13.174 / Terceira Seção daquela Corte de Justiça, adquiriram o direito à incorporação de quintos/décimos, do período de 08/04/1998 a 04/09/2001.

No início da fase de execução o BC ingressou com a Ação Rescisória nº 5.970 junto ao STJ, sob relatoria do Ministro Sérgio Kukina, que, em 24/02/17, deferiu a tutela provisória para suspender os atos relativos à execução do acórdão. Amparou-se o Banco na decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 638.115/CE, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu pela inconstitucionalidade da incorporação.

Ocorre que o Plenário do STF, em outubro de 2019, no julgamento dos Embargos de Declaração, por maioria, acabou por modular a questão reconhecendo ser indevida a cessação do pagamento dos quintos/décimos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.

O Sinal confia que o STJ, por sua Primeira Seção, preservará o direito decorrente da decisão transitada em julgado antes mesmo do julgamento do RE nº 638.115/CE.

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