Edição 38 – 11/3/2020

Quintos e Décimos: esclarecimentos sobre ações patrocinadas pelo Sinal


O Sinal patrocina duas ações distintas sobre quintos e décimos, ambas em fase de cumprimento de sentença. Cada ação cobra direitos relativos a diferentes períodos e alcança grupos distintos de servidores, nacionalmente. As informações individuais podem ser obtidas nas regionais do Sindicato.

O primeiro processo foi proposto no ano de 2001. Trata-se de ação ordinária ajuizada na condição de representante processual dos servidores, que firmaram autorização individual, buscando a cobrança de todas as frações de quintos e décimos incorporadas no período de dezembro/1990 a agosto/1996.

O processo é o de n° 2001.34.00.007227-6 e a decisão foi favorável para condenar o Banco Central a pagar aos servidores considerados estatutários – desde a vigência da Lei nº 8.112/90 – a incorporação das gratificações e reflexos daí decorrentes.

Em fevereiro de 2019, o Sinal requereu a intimação do BC para apresentar os cálculos e as informações necessárias ao procedimento executório. O mandado de intimação para o órgão foi expedido em outubro do mesmo ano, mas até o momento não consta no processo o seu recebimento pela Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC).

A demora no trâmite processual decorre da determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da digitalização de todos os processos do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que passarão a tramitar de forma eletrônica (PJe).

O processo teve a conclusão de sua digitalização em 29 de fevereiro deste ano. Agora, o Banco deverá ser intimado a se manifestar sobre o pedido do Sinal. Após a apresentação dos cálculos pelo BCB, poderemos dar prosseguimento na quantificação dos valores devidos e pedir a expedição dos requisitórios de pagamento.

O segundo processo é o Mandado de Segurança (MS) nº 13.174 impetrado pelo Sinal no ano de 2007, na condição de substituto processual, que tramita originalmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e assegura aos servidores do Banco Central a incorporação de quintos e décimos de que tratou a Medida Provisória (MP) nº 2.225/2001, período 08.04.1998 a 05.09.2001. A decisão transitou em julgado no ano de 2015.

Os procedimentos executórios foram suspensos por força de decisão liminar, deferida pelo Ministro Sérgio Kukina, na Ação Rescisória nº 5.970, proposta pela Autarquia, sob alegação de desrespeito à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638.115/CE, entendeu pela impossibilidade de incorporação de quintos com fundamento na MP nº 2.225/2001.

Ocorre que o Plenário do STF em outubro de 2019, ao julgar os Embargos Declaratórios interpostos no RE nº 638.115, modulou sua decisão para, entre outros, garantir o respeito à coisa julgada.

Considerando que a decisão proferida no MS nº 13.174 já havia transitado em julgado quando o STF julgou pela impossibilidade da incorporação de quintos, o Sinal já requereu a revogação da liminar concedida na Ação Rescisória para, então, dar prosseguimento à Execução.

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