Edição 55 – 14/4/2020

Quintos e Décimos: Sinal pede prioridade no STJ


O Sinal ingressou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com Pedido de Prioridade na tramitação da Ação Rescisória nº 5970 para destravar os procedimentos executórios no Mandado de Segurança (MS) nº 13.174, impetrado em 2007, que assegura aos servidores do Banco Central do Brasil a incorporação de quintos e décimos de que tratou a Medida Provisória (MP) nº 2.225/2001, no período 08.04.1998 a 05.09.2001.

Após doze anos da impetração do MS, muitos substituídos contam com idade igual ou superior a 60 anos, fazendo jus à prioridade processual.

“Excelência, o Mandado de Segurança nº 13.174/DF tramita nessa Casa há mais de 12 (anos), transitou em julgado em 09 de fevereiro de 2015, está suspenso aguardando julgamento desta Ação Rescisória para prosseguimento do procedimento executório e grande parte dos substituídos já alcançaram idade superior a 60 (sessenta) anos, fazendo jus à prioridade de tramitação nos termos definidos no Código de Processo Civil.

Isso posto, REQUER: a) a revogação da medida que deferiu o pedido de tutela provisória e determinou a suspensão dos atos relativos ao cumprimento/execução do acórdão rescindendo e o julgamento de improcedência da presente ação; b) prioridade na tramitação de todos os atos e diligências do presente feito determinando-se a identificação correspondente na forma da lei;

A decisão favorável aos servidores transitou em julgado no ano de 2015 e sua execução encontra-se suspensa em função de liminar concedida à Ação Rescisória nº 5.970, proposta pelo Banco Central do Brasil, que sobrestou o andamento processual até que o Supremo Tribunal Federal (STF) modulasse sua decisão sobre a matéria, o que aconteceu em outubro de 2019, com definição mais uma vez favorável aos servidores.

O Sinal já havia requerido a revogação da liminar concedida na Ação Rescisória para, então, dar prosseguimento à Execução.

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