Edição 108 – 27/8/2014

Reajuste de 28,86%


Na tarde de 26/08/2014, a Primeira Turma, do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento dos Recursos Especiais (REsp 1439802) do Sinal e do Banco Central, que se encontravam para exame naquela Corte desde 25/08/2011. 

O relator do processo, Min. Ari Pargendler, entendeu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (2ª instância) não apreciou corretamente a questão e votou pela anulação do Acórdão daquele Tribunal, devendo o processo ser devolvido ao TRF para reapreciação da questão. O TRF havia entendido que o reajuste não podia ser limitado ao ano de 1996, pois isso dependia da realização de cálculos, mas não definiu os parâmetros para esse cálculo (veja a decisão do TRF).

O Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Presidente da 1ª Turma, proferiu voto divergente do relator, e deu provimento ao recurso do Sinal, para declarar que só podem ser feitas as compensações previstas na decisão do STF, não sendo possível qualquer limitação quando não prevista na decisão que transitou em julgado.  

A decisão do STF foi no sentido de que devem ser feitas as compensações de acordo com sua jurisprudência, o que, de acordo com a Súmula 672, são apenas os reajustes concedidos pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93. Essas leis concederam aumentos maiores para os militares graduados (128%) do que os concedidos para os servidores civis (100%), e não concederam qualquer aumento aos servidores do BC.

Portanto, o voto proferido pelo Ministro Napoleão Nunes, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é favorável aos servidores do Bacen para que o percentual de 28,86% seja incorporado.

O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do Min. Benedito Gonçalves.  Falta votar também o Ministro Sérgio Kukina.  

Pelos votos proferidos até o momento o processo, caso os demais Ministros sigam o voto do relator, pode retornar ao TRF para reapreciação dos embargos de declaração do Banco Central ou, caso sigam o voto divergente, a questão pode ser definida no STJ.  

Durante o julgamento, o advogado do Sinal, Dr. Marcos Resende, pediu a palavra e apelou aos Ministros que considerem o lado social e concluam o julgamento, analisando o mérito dos recursos, em razão de muitos participantes do processo terem falecido no decorrer de mais de 15 anos de tramitação, e que o retorno dos autos ao TRF demandaria mais muitos anos de trâmite processual, abrindo novamente a possibilidade de vários recursos.

Acompanharemos junto aos gabinetes dos Ministros quando o processo retornará a julgamento e, assim que tivermos novas informações, divulgaremos.

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