Edição 87 – 22/6/2015
Reajuste de 28,86% – até quando o Banco Central dará o calote nos servidores?
As ações que tratam do reajuste de 28,86% devido a todos os servidores do Banco Central ganham novo estímulo. Nesta semana o Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula Vinculante 51, cujo teor não deixa dúvida sobre o alcance desse índice aos servidores do Banco Central, que não receberam qualquer reajuste pelas leis 8.622/93 e 8.627/93:
“O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais”.
Fruto da conversão da Súmula do STF no. 672, que fora editada em outubro de 2003, a edição de Súmula Vinculante procura impedir que decisões judiciais afrontem o entendimento consolidado do Supremo sobre determinado assunto e evitar as medidas procrastinatórias da Administração Pública no cumprimento de suas obrigações.
De acordo com o art. 103-A da Constituição Federal, o STF poderá editar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Temos, agora, novas possibilidades a serem exploradas judicialmente na batalha pela efetivação desse direito que nos é sonegado há 22 anos.
Da direção do Banco nada podemos esperar, sobretudo diante das reiteradas posturas autoritárias, como a recente desconfiança sobre o corpo funcional, submetido a detector de metais e a perseguição aos participantes de movimentos reivindicatórios, como a determinação de corte de ponto, mesmo diante do imobilismo do Presidente Tombini em receber os representantes dos servidores.
Não podemos obrigar o Banco a realizar o acordo do reajuste de 28,86%, apesar dessa inércia acarretar um expressivo aumento do passivo judicial da autarquia, mas lutamos com todas as forças para efetivar judicialmente este nosso direito.