Edição 170 – 26/9/2019

STF nega direito à data-base dos servidores; plenário avalia hoje incorporação de quintos


Em sessão nesta quarta-feira, 25 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou (placar final de 6 votos a 4) o Recurso Extraordinário 565089, impetrado por servidores do estado de São Paulo, que reivindicava do governo indenização, dada a ausência de “encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos” da categoria.

Na prática, lamentavelmente, o STF negou o direito do servidor público à data-base, em desacordo com o contido no Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal: “ a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. De acordo com a tese fixada, o texto constitucional “não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.

Até esta quarta-feira, o placar da votação contabilizava 3 votos favoráveis – Marco Aurélio Mello (relator), Cármen Lúcia, Luiz Fux – e 4 contrários ao pleito dos servidores – Luiz Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber e Gilmar Mendes. O ministro Ricardo Lewandowski manifestou concordância com o Recurso, enquanto Dias Toffoli e Edson Fachin negaram provimento.

O resultado afeta uma série de outros processos em trâmite, inclusive aqueles de iniciativa do Sinal, uma vez que a decisão tem repercussão geral.

Quintos na pauta de hoje, 26

Está na pauta do Plenário do STF para esta quinta-feira, 26, a apreciação dos Embargos de Declaração opostos no Recurso Extraordinário 638115, com Repercussão Geral, que versa sobre a incorporação de quintos.

O Sinal acompanha e aguarda o resultado do julgamento, que afetará diretamente ação do Sindicato que garantiu o direito a servidores do Banco Central, referente ao período de 8/4/1998 a 5/9/2001. A decisão já transitou em julgado e encontra-se com execução suspensa em razão de ação rescisória ajuizada pelo BC, na qual o Judiciário considerou aguardar a decisão do STF sobre o tema.

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