Edição 152 – 17/11/2014
STJ Reafirma o direito dos servidores do Bacen à incorporação de quintos e o pagamento de atrasados desde a data da lesão
O Superior Tribunal de Justiça ao julgar os Embargos de Declaração interpostos pelo BCB no Mandado de Segurança n° 13.174-DF, impetrado pelo SINAL, reafirmou o direito dos servidores à incorporação de quintos de que trata a MP 2.225-45/2001 desde a data da lesão.
O direito já havia sido assegurado quando do julgamento do Mandado de Segurança, em fevereiro de 2010.
Da decisão o BACEN apresentou embargos de declaração para que fosse declarada a prescrição das parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
Em decisão publicada no Diário de Justiça no último dia 14 de novembro, o C. STJ manteve incólume a decisão que assegura o direito e o pagamento desde a data da lesão (veja aqui a íntegra da decisão).
O SINAL encaminhou ao Banco novo expediente administrativo requerendo o imediato cumprimento da ordem judicial considerando o caráter mandamental da decisão e o entendimento pacificado no STJ de que os valores devidos não se submetem ao regime de precatórios.