Edição 99 – 18/8/2014

Verdades sobre o GT de Redução da Litigiosidade – 28,86%


O Sinal refuta veementemente as acusações, infundadas, injustas e inadmissíveis, de que estaria atravancando a conclusão dos cálculos relativos ao acordo em gestação sobre o reajuste de 28,86%.

As posições do Sinal sempre foram claras, tanto ao condicionar sua participação no GT de Redução da Litigiosidade a que a discussão se iniciasse por esta questão, quanto ao defender, no GT e fora dele, a incorporação, a partir de janeiro de 1993, do reajuste de 28,86% nos contracheques de todos os servidores RJU, enquanto o BC insiste em restringi-lo ao período de 1993 a 1996.

Torna-se necessário, portanto, um relato mais detalhado dos fatos recentes, para que não restem dúvidas sobre o comportamento adotado pelos participantes do GT, em especial a lisura e a atuação proativa do Sinal na negociação do acordo.

Desde que o Banco fincou pé nos parâmetros do acordo, noticiados no Apito 49, de 24/4/14, o Sinal, no estrito exercício do seu papel de legítimo representante da categoria, sem jamais esquecer o manifestado no citado informativo, de que seguirá firme na defesa judicial da tese de incorporação, no interesse daqueles que não quiserem aderir a qualquer acordo, tem se empenhado no sentido de zelar para que nenhum dos servidores RJU do BCB, remunerados no período “janeiro de 1993 a novembro de 1996”, seja ele ativo, aposentado, falecido ou exonerado, deixe de ser adequadamente contemplado no acordo a ser oferecido pela instituição.

Assim é que, ao examinar, preliminarmente, a lista de verbas sujeitas ao reajuste de 28,86%, constantes em uma simulação de cálculo preparada pelo Banco e encaminhada ao GT, em 12/5/14, o Sinal constatou a ausência indevida de muitas verbas, comunicada, em 15/5/14, ao coordenador do GT, entre elas, as relacionadas a proventos pagos durante licença para tratamento de saúde e acidentes de trabalho, além de aposentadorias de servidores RJU pagas, até dezembro de 1996, pela Previ, Centrus e INSS.

A significativa carência de verbas sujeitas ao reajuste foi novamente comentada na reunião do GT do dia 16/6/14, e devidamente especificada em uma mensagem, encaminhada por meio eletrônico no dia seguinte ao seu coordenador, tomando como base uma segunda lista, ainda incompleta, recebida do Banco, após muita insistência do Sinal, em 11/6/14.

Em momento anterior, 27/5/14, no intuito de contribuir para com a celeridade e completeza dos trabalhos do GT, o Sinal encaminhou ao coordenador, por meio eletrônico, a lista dos 2.612 servidores RJU participantes da ação do grupo 106 (Grupo 1 do Sinal – Processo 199934000146812), remunerados no período 1993 a 1996, para os quais a data de início de contagem para o cálculo dos juros aplicáveis nos respectivos acordos deverá ser a da citação dessa ação, conforme reivindicado pelo Sinal.

Nesta mesma correspondência, o Sinal informou que havia recontado 6.968 servidores listados no SIARH-RJU, que ingressaram no BCB até novembro de 1996, remunerados no período de interesse do acordo, e que a eles deviam ser agregados 188 servidores (entre os quais, um dos participantes da ação do Sinal), exonerados no intervalo “janeiro de 1993 a novembro de 1996” e inadequadamente mantidos no SIARH-CLT – certamente, o Banco poderá explicar porque não os reenquadrou no RJU – totalizando, assim, 7.156 servidores a serem contemplados e nominados no relatório em preparação.

A pedido do coordenador do GT, a lista dos 188 nomes, indicando matrículas, CPFs, datas de nascimento, de admissão e de exoneração foi-lhe enviada, em 3/6/14.

A inclusão das reclamadas verbas faltantes e o levantamento dos pagamentos dos esquecidos 188 servidores RJU exonerados, menos de 3% dos servidores envolvidos no acordo, não deveria representar qualquer dificuldade. A propósito, chegou a ser debatido que, frente a algum obstáculo insuperável, os valores questionados poderiam ser simplesmente estimados e agregados aos valores já calculados, sem preocupação excessiva, no momento, com a precisão do total potencial do acordo a ser oferecido pelo BCB, já que, muito provavelmente, ele não será atingido, pois a adesão dos servidores não deverá ser unânime.

Passados mais de dois meses dessas contribuições do Sinal, o relatório com os cálculos dos valores totais do acordo a ser submetido ao Ministério da Fazenda segue lamentavelmente inconcluso, conforme divulgado no Apito 93 e confirmado na quarta-feira passada, 13/8/14, quando esperávamos que ocorresse a reunião derradeira deste processo.

Neste dia, sem que houvesse qualquer manifestação do Banco sobre a realização da reunião, nos encaminhamos à PGBCB, onde seus representantes nos informaram que além da modificação dos membros do GT (Portaria 81.977, de 7.8.2014), também houve alteração na coordenação da área de cálculos da Procuradoria, responsável pela aplicação dos critérios de correção monetária e juros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal sobre a base de dados da folha de pagamento do Banco, extraída pelo Depes. Asseguraram que, apesar disso, este trabalho estava em fase de finalização.

Tomara! A Administração do BCB precisa se redimir da continuada falta de empenho e priorização no tratamento do assunto e dedicar os recursos necessários para concluir e encaminhar, sem mais delongas, o requerido relatório ao Ministério da Fazenda, onde ele já deveria encontrar-se há bastante tempo.

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