Edição 27 – 4/3/2016

Reajuste de 28,86%


A ação do 1º grupo organizado pelo Sinal (cód. 106) pleiteando o reajuste de 28,86% encontra-se com pedido de vista pelo Ministro Napoleão Maia, feito após o voto do relator, Desembargador convocado Olindo Menezes, que não conheceu dos embargos de declaração apresentados pelo Sinal.

Um dos argumentos levantados pelo Sinal em seus recursos é de que o Superior Tribunal de Justiça tem Jurisprudência consolidada sobre a impossibilidade de compensações quando a decisão judicial com trânsito em julgado é silente sobre o assunto. Mesmo fundamento utilizado para a edição da Súmula 81 da Advocacia-Geral da União.

Para maiores detalhes consulte a página dos 28,86% no portal do Sinal ou a cronologia com todos os informes sobre o assunto.

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