Edição 148 – 22/8/2019

Coaf/UIF: MP 893/2019 contraria afirmações de Paulo Guedes


O Ministro da Economia, Paulo Guedes, segundo matéria no Valor Econômico de hoje, 22 de agosto, afirmou que “a MP do Coaf é correta, não abre brecha para nomeação política”.

Sem muito esforço de busca, ao estabelecer  unicamente para o presidente do Banco Central do Brasil a competência para escolher e designar os membros do Conselho Deliberativo da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) no grande universo de “cidadãos brasileiros com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo ou ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa”, a Medida Provisória (MP) 893/2019, deixa aberto o caminho para que essas indicações sofram todo o tipo de ingerências.

Até que fosse publicada a MP 893/2019, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) era composto somente por servidores públicos  de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Economia dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Economia, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar do Ministério da Economia e da Controladoria-Geral da União, indicados pelos respectivos Ministros de Estado.

Notadamente, o grupo era muito mais restrito e, por força das funções dos seus membros nos órgãos de origem, qualificado para o trato de dados fiscais, bancários e pessoais com o necessário sigilo, plenamente de acordo com as orientações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF), entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa dos países-membros da OCDE e de outros associados, da qual o Brasil faz parte.

Nossa luta é em defesa do Banco Central e dos servidores que o construíram e garantem, geração após geração, a história de competência e idoneidade da Instituição.

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