Edição 141 – 13/8/2019
Previdência: Fonacate e Frentas apontam inconsistências jurídicas da PEC 6/2019
O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) divulgaram nesta segunda-feira, 12 de agosto, Nota Técnica sobre a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019), aprovada na Câmara dos Deputados que, a partir de hoje, 13, passará a ser apreciada pelo Senado Federal. A nota foca suas análises principalmente sobre as alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, regras de transição e a possibilidade de extinção do regime próprio dos servidores públicos.
“Não se pode intentar corrigir desigualdades utilizando o tributo errôneo. A progressividade combina com o imposto de renda, não com a contribuição previdenciária, muito menos quando esta sucumbe à tentação do confisco.”
No documento, as entidades confirmam que a discussão da PEC 6/2019 será levada às últimas instâncias, tendo em vista a insegurança jurídica que ela provoca, pois fere seguidamente a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
“De fato, em vez de retificar o sistema previdenciário de modo eficaz e ponderado – com o aumento gradual da idade mínima e outras providências razoáveis –, a proposta de reforma optou, até o momento, pela senda punitiva a quem supostamente teria ‘privilégios’, pelo só fato de receber benefícios ou remunerações superiores à pífia média nacional”.
Em outro ponto, a nota enfatiza que “A onerosidade desmedida é flagrante e beira a crueldade. Sonega o fato de que os servidores públicos integram a classe média. Desconsidera o imperativo de manter o regime próprio da previdência como forma de atração para o serviço público mormente nas carreiras típicas de Estado e prefere solapar a garantia do valor real dos benefícios, cláusula pétrea, ao introduzir (nada sub-repticiamente) alíquotas diferenciadas em caráter agressivo (sem a menor referibilidade atuarial aos proventos proporcionais), sob o discurso de nova Previdência.”
O Fonacate e a Frentas finalizam destacando que “O Estado Constitucional requer, em suma, a capacidade efetiva de realizar mutações judiciosas e civilizadas, submetidas ao crivo ponderado da proporcionalidade, que só consente com aquelas reformas que não tendem a abolir direitos e garantias fundamentais.”
Leia a íntegra da Nota Técnica.