Edição 113 – 3/9/2014
Reajuste de 28,86%
A Primeira Turma do STJ concluiu o julgamento do Recurso Especial 1.439.802, sobre o reajuste de 28,86% para o grupo 106, que havia sido interrompido no último dia 26/08 (veja o Apito 108).
Por 3 x 2 a Turma decidiu que o processo deve retornar ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília) para que aquele tribunal se manifeste sobre o reajuste de 28,86% devido aos servidores do Banco Central deve ser compensado com outros reajustes, inclusive, acordos coletivos.
Para os Ministros Ari Pargendler, Benedito Gonçalves e Regina Helena (que passou a integrar a Turma no dia do julgamento e, portanto, não acompanhou os debates da sessão anterior), o STJ não poderia decidir a questão sem a anterior manifestação do TRF sobre o assunto, ou seja, no voto desses Ministros não houve discussão se o reajuste é devido (mérito), mas apenas decisão sobre o aspecto processual.
Foram votos vencidos os Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Sergio Kukina, que entenderam que não poderia haver compensação com outros reajustes, quando não previstos na decisão que está sendo executada. Como a decisão do STF não previu compensações, a não ser os reajustes concedidos pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 (veja a Súmula 672), não haveria o que ser compensado.
Portanto, a posição vitoriosa no julgamento do STJ não representa uma posição contrária ao período defendido pelo Sinal, mas um entendimento de que essa definição caberia antes ao TRF, para quem deve voltar o processo.
O Sinal avalia a possibilidade de recorrer da decisão no próprio STJ, recurso que seria julgado por um colegiado maior de magistrados (dez Ministros), ou acatar essa decisão e lutar para ganhar a contenda novamente no TRF. É imprescindível que o judiciário defina, o quanto antes, um período de cálculo, para que o direito dos servidores se torne realidade.
Frisamos, mais uma vez, que esta decisão do STJ não avaliou o mérito dos recursos, tanto do Sinal como do BC. Enquanto o Sinal recorria pela incorporação, o BC recorreu para que a justiça reconhecesse que nada era devido ou que apenas o período de janeiro a agosto de 1993 deveria ser pago. Neste ponto, apesar da manifestação de dois Ministros concordando com a tese do Sinal, no mérito, a conclusão do julgamento não foi favorável nem a um nem a outro.
Além disso, no âmbito do GT de Litigiosidades, o Banco Central já concordou em pagar o período de janeiro de 1993 a novembro de 1996. Porém, para a efetivação do acordo, que já recebeu a chancela do Sinal, depende que o Banco cumpra com sua parte e encaminhe toda a documentação do acordado para a apreciação do Ministério da Fazenda.