Edição 198 – 25/11/2020
Quintos e Décimos: confira andamento de ações patrocinadas pelo Sinal
O Sinal patrocina duas ações sobre quintos e décimos, ambas em fase de cumprimento de sentença. Cada ação cobra direitos relativos a diferentes períodos e alcança grupos distintos de servidores, nacionalmente. As informações individuais podem ser obtidas nas regionais do Sindicato.
O primeiro processo foi proposto no ano de 2001. Trata-se de ação ordinária ajuizada na condição de representante processual dos servidores, que firmaram autorização individual, buscando a cobrança de todas as frações de quintos e décimos incorporadas no período de dezembro/1990 a agosto/1996.
O processo é o de n° 00072212020014013400 (cód. 436 do site do Sinal) e a decisão foi favorável para condenar o Banco Central a pagar aos servidores considerados estatutários – desde a vigência da Lei nº 8.112/90 – a incorporação das gratificações e reflexos daí decorrentes.
Em fevereiro de 2019, o Sindicato requereu a intimação do BC para apresentar os cálculos e as informações necessárias ao procedimento executório.
No último dia 20 de novembro, foi juntada aos autos petição do BC requerendo a dilação do prazo por mais 90 dias para se manifestar e apresentar a memória de cálculos devida. Isso porque as fichas financeiras e folha funcional dos participantes da ação são documentos antigos e precisam ser localizados. O juiz, agora, deve proferir despacho sobre esse pedido. O processo abrange mais de 900 participantes.
O BC apresentando os cálculos, já que possui todas as informações necessárias para sua realização, traz benefícios aos participantes do processo em razão da economia de tempo processual e redução de riscos sucumbenciais aos participantes da ação.
O segundo processo é o Mandado de Segurança (MS) nº 13.174 (cód. 1426 do site do Sinal) impetrado no ano de 2007, na condição de substituto processual, que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e assegura aos servidores do Banco Central a incorporação de quintos e décimos de que tratou a Medida Provisória (MP) nº 2.225/2001, período 08.04.1998 a 05.09.2001. A decisão transitou em julgado no ano de 2015.
Os procedimentos executórios foram suspensos por força de liminar, deferida pelo Ministro Sérgio Kukina, na Ação Rescisória nº 5.970, proposta pela Autarquia, sob a alegação de desrespeito à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638.115/CE, entendeu pela impossibilidade de incorporação de quintos com fundamento na MP nº 2.225/2001.
Ocorre que o Plenário do STF, em outubro de 2019, ao julgar os Embargos Declaratórios interpostos no RE nº 638.115, modulou sua decisão para, entre outros, garantir o respeito à coisa julgada.
Considerando que a decisão proferida no MS nº 13.174 já havia transitado em julgado quando o STF julgou pela impossibilidade da incorporação de quintos, o Sinal requereu a revogação da liminar concedida na Ação Rescisória para, então, dar prosseguimento à Execução.
O Ministério Público apresentou em 15 de setembro parecer opinativo pela improcedência da ação rescisória. O processo está concluso para decisão do Ministro Sérgio Kukina.