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Manifesto da FONACATE contra a “PEC dos Cartórios”

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Fórum de Carreiras Típicas defende princípios republicanos e rejeita "PEC dos Cartórios"

Reunião SINAL/DEPES: resumo

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Assunto: remoções

Atividades do FONACATE

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Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado cria Comissão de Assuntos EstratégicosRecentemente criada, a Comissão está tratando de diversos temas de interesse dos servidores públicos.  O assessor do SINAL na Diretoria de Relações Externas, Paulo Eduardo Freitas, integra a Comissão, cujas reuniões se dão mensalmente. Destacam-se, hoje, os seguintes assuntos conduzidos por aquela Entidade, de que  o SINAL é fundador e afiliado: 1. Autonomia Institucional - o FONACATE apoiará toda solicitação de entidade afiliada relativa à busca da autonomia das instituições de interesse. Esse assunto é de especial relevância para o SINAL. 2. Fortalecimento da imagem do servidor - especialmente em época eleitoral, tem havido muitos ataques desmerecedores da imagem dos servidores públicos. O FONACATE vem discutindo esse assunto para juntar esforços de defesa, em cada ocorrência dessas. Além disso, prevê a organização de ações e eventos que possam preventivamente fortalecer a imagem dos servidores públicos. 3. PECs 210 E 270 - O FONACATE tem organizado as entidades para ação conjunta na busca da aprovação dessas duas propostas de emenda constitucional, ambas de interesse dos servidores públicos das carreiras vinculadas às atividades exclusivas de Estado. EVENTO - Conferência Nacional das Carreiras Típicas de Estado - Nos dias 10 e 11 de novembro, no Auditório Petrônio Portela - Senado Federal, o FONACATE realizará esse evento e serão tratados, entre outros, os seguintes temas:A Autonomia das Carreiras de Estado: funções, visão e a relação com o poder político Os Estados no pós-Crise A participação da sociedade na gestão do Estado.Espera-se  uma participação maciça dos servidores, pois há um grande objetivo com a realização desse evento: o fortalecimento dos servidores públicos das carreiras exclusivas de Estado e de suas entidades representativas.  Todos estão convidados. e já foram abertas inscrições gratuitas. Para fazer a sua, acesse:   http://www.fonacate.org.br/ .

SINAL–RJ se reúne com a Gerência do DESEG

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       Boletim do SINAL-RJ,  de 25/09/2009SINAL–RJ se reúne com a Gerência do DESEGSegurança e condições de higiene no entorno do prédio da ADRJA foi...

Verba 134 e seus desdobramentos

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Ontem, em tele-reunião de seu Conselho Nacional, o SINAL decidiu aprovar por maioria (11 votos a favor, nenhum contra e uma abstenção), entrar com a ação sobre a verba 134, sendo o Sindicato substituto processual. O SINAL já havia divulgado, há algum tempo (Apito Nº 140, de 7.12.07) a ação judicial - que visa à correção e aos atrasados dos últimos cinco anos da verba 0134-o FCBC-Vantagem Aposentado.O prazo para entrar com a ação está chegando ao fim e muitos filiados que têm direito a entrar na lide ainda não o fizeram.O SINAL, portanto, resolveu providenciar, através do seu contrato de prestação de serviços com a Dra. Vera Mirna, de Brasília, a ação coletiva.Entenda o caso: No Banco Central, a nomenclatura VERBA 134 serve para designar a parcela relativa ao exercício de função comissionada, incorporada aos contracheques dos aposentados do RJU.Trata-se de uma vantagem de aposentados. Desse modo, os servidores em atividade não a podem pleitear.Faziam jus à incorporação da gratificação "cheia" (integral) os servidores aposentados pelo RJU que tivessem cumprido as exigências estabelecidas pelo art. 193 da Lei 8.112/90: exercício de função de direção, chefia ou assessoramento por período de 5 anos consecutivos ou 10 anos interpolados.Obs.: os servidores que não cumprissem todos os requisitos teriam direito à incorporação de frações do valor da função comissionada (quintos ou décimos, conforme o caso). Por exemplo, um servidor que tivesse três anos consecutivos de função comissionada poderia incorporar 3/5 do valor da função. Esses "décimos" ou "quintos", que depois passaram a ser denominados VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, são lançados nos contracheques como Verba 139.De acordo com orientação do TCU, até então vigente, só teriam direito à incorporação da função comissionada "cheia" (Verba 134), os servidores que, além de terem exercido a função por 5 anos ininterruptos ou 10 intercalados, tivessem satisfeito, em 18.01.1995, os requisitos para requerer aposentadoria em qualquer modalidade (integral ou proporcional).Essa orientação foi modificada pelo acórdão do TCU nº 2.076/2005 - Plenário, que reconheceu o direito à incorporação aos servidores que, até a data de 18.01.1995, tivessem atendido aos pressupostos temporais estabelecidos no art. 193, da Lei 8.112/90, "ainda que sem os requisitos para aposentadoria em qualquer modalidade".Com base nesse acórdão, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editou a Orientação Normativa nº 2, de 31.01.2007, autorizando a revisão das aposentadorias para fins de adaptação às novas regras, mediante requerimento do servidor. Temos, a partir daí, as seguintes situações:1ª Situação: Direito à incorporação à gratificação "cheia" somente para quem cumpriu os requisitos temporais até 18.01.1995.Essa decisão contraria o parágrafo 2º, do art. 15, da Lei 9.527/97. Segundo esse parágrafo, tem direito à incorporação o servidor que tiver cumprido todos os requisitos até 11.11.1997.Esse é o objeto da 1ª ação divulgada no Apito Brasil 140 (link acima).2ª Situação: Servidores que, até a data de 13 de junho de 1997, tenham exercido função comissionada por período igual ou superior a 1 (um) ano e não recebem a verba 0-139-0 - VPNI.Os servidores do Bacen aposentados pelo regime da CLT tiveram as suas aposentadorias transpostas para o RJU em junho de 1997.Essa ação é destinada a esses servidores, mesmo os que tenham a verba 134 incorporada. Essa é a 2ª ação divulgada no Apito Brasil 140 (link acima).3ª Situação: Servidores que tiveram os seus requerimentos deferidos pelo Bacen.O Banco Central estabeleceu que os efeitos financeiros serão retroativos a 09.12.2005, data da publicação do acórdão do TCU.Essa situação dará origem a duas ações do SINAL (ainda em elaboração):1. busca dos efeitos retroativos até a data da aposentadoria;2. correção dos atrasados (o Banco está pagando os atrasados sem correção).

Agenda do Congresso de 21 a 25.09.09

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Semana legislativa de 21 a 25.09.09: projetos apresentados e resultado

Mandado de Injunção Coletivo 857-4

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  Aposentadoria para servidores sujeitos a condições especiais

Remoções/mobilidade (2)

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Uma amostragem significativa

Remoções/mobilidade (1)

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Marcada reunião com o DEPES

Artigo 192: reunião com a DIFIS

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Sugestões e questionamentos em duas horas de discussão

Apito Brasil